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Sub-Registro de Nascimento
Segundo o IBGE, sub-registro civil de nascimento é o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano do nascimento ou no 1º trimestre do ano subsequente. A partir desse período, são considerados os casos de pessoas que precisam de registro tardio de nascimento. Quando os casos são de crianças até 15 meses de idade, os dados relativos ao nascimento estão mais próximos da verdade dos fatos, tornando o seu registro pelo RCPN algo menos complexo.
Entretanto, nos casos de registro tardio, principalmente de adolescentes e adultos, o Poder Judiciário pode ser chamado a intervir, tendo em vista, sobretudo, à proteção dos direitos inerentes ao registro em si, tais como: nacionalidade, informação de genitores, sua data de nascimento, pois esses dados nem sempre estão disponíveis aos requerentes e requerer deles a sua coleta, pode impossibilitar a efetivação do registro.
a) Mães que adiam o registro de filhos que não têm o reconhecimento inicial ou espontâneo da paternidade
b) Falta da documentação dos pais, impossibilitando a realização da documentação dos filhos;
c) Distâncias dos cartórios e o custo do deslocamento;
d) Desconhecimento da importância do registro, de sua gratuidade e de que inexiste multa para sua efetivação fora do prazo;
e) Ausência de cartórios em alguns municípios;
As estatísticas do Registro Civil, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nortearam as ações iniciais sobre sub-registro em todo país, já que os dados iniciais sobre o tema eram alarmantes e reclamavam ações urgentes do poder público. Em 2004, no Brasil, o índice do sub-registro era de 16,4% e influenciava diretamente no impedimento à promoção social do indivíduo, pois sem sua documentação básica, a qual só pode ser realizada a partir de certidão de nascimento, ele não tem acesso ao tratamento de saúde ambulatorial, bem como a sua inclusão em programas de tratamento continuado tais como tuberculose, hanseníase, diabetes, etc. Além disso, ficam tolhidos dos programas assistenciais de redistribuição de renda, por meio do Cadastro Único da União: Auxílio Brasil, PROUNI, entre outros.
Os casos de sub-registro do Rio de Janeiro, foram, inicialmente, estimados pelo IBGE na ordem de 5% dos nascimentos do ano, correspondendo a quase 11 mil crianças. Entretanto, a partir de 2010, por uma solicitação do Rio de Janeiro, o IBGE passou a considerar, em suas estatísticas, os casos de pessoas com até 10 anos de idade sem registro de nascimento. Os primeiros dados computados informaram que mais de 28 mil crianças não tinham certidão de nascimento. Mais de 20 mil dessas crianças estavam distribuídas no município do Rio de Janeiro e os demais casos se pulverizavam por municípios da zona metropolitana do Rio de Janeiro, principalmente, na Baixada Fluminense.
Em consequência desse quadro, em 2007, o Poder Executivo nacional editou o Decreto Presidencial nº 6289/2007, que posteriormente foi reeditado pelo Decreto nº 10.063/2019, dispondo sobre o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro, com gestão participativa e por adesão, a fim de propor diretrizes nacionais, entretanto, atendendo a particularidade de cada estado.
Dessa forma, no Rio de Janeiro, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento nº 24/2009, reeditado em 2021 pelo Provimento nº 75/2021 para tratar do tema, estabelecer diretrizes, propor ações, em consonância com o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.
Pioneira no país, a criação da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e a Adoção Unilateral (COSUR) pela CGJ/RJ foi uma ação estratégica de extrema importância, já que ela atuava como agente catalizador de instituições responsáveis pela documentação civil e, principalmente, pela garantia de direitos, realizando assim reuniões, palestras e capacitação, a fim de mobilizar os atores governamentais cooptando-os em prol de ações efetivas para contingenciar a demanda existente, por meio de mutirões e prevenir novos casos. Numa metáfora utilizada por Dra. Raquel Chrispino, idealizadora do Projeto inicial de erradicação do sub-registro e coordenadora das ações para erradicação do Sub-registro no Rio de Janeiro, era necessário “fechar a torneira, sem deixar de secar o chão”.
Em ação conjunta com a Defensoria Pública e com o Ministério Público, a CGJ/RJ fomentou diversos mutirões de captação social, nos fóruns do estado, que atendia em sua grande maioria jovens e adultos, sem registro e sem qualquer documentação. Contudo, não houve aumento do número de processos de Registro Tardio nas Varas das Comarcas, uma vez que a Corregedoria criou o Serviço de Promoção e Erradicação ao Sub-registro e de Busca de Certidões – SEPEC, objetivando auxiliar às serventias judiciais no processamento dos feitos de registro tardio de nascimento, oriundos de ações de captação social, das Varas de Família do estado com competência registral, dos ônibus da Justiça Itinerante, para cumprimento das diligências determinadas pelo Magistrado, bem como, na realização de buscas de segundas vias inacessíveis de certidões de nascimento/casamento e óbito de população vulnerável que, na ausência de seu documento original, deixa de registrar gerações futuras, aumentando o índice de sub-registro. Desta forma, o público atendido pelo SEPEC é formado de pessoas hipossuficientes, sem certidão de nascimento e com dificuldades de se fazer representar sem auxílio de terceiros.
Vale ressaltar que dentre as principais ações e normatização propostas pela CGJ, tendo em vista as observações e dificuldade enfrentadas pela população, que eram relatadas nas ações de captação social, podemos destacar:
Provimento CGJ nº 01/2011 - Permitindo que os pais, portadores da DNV original, registrassem seus filhos nos cartórios de registro civil, sem testemunhas, se as crianças tivessem até 12 anos de idade. No mutirão de Santa Cruz foi observado que havia um grande número de mães de bebês que não registraram seus filhos no prazo legal e depois encontravam na apresentação de testemunhas um enorme entrave. Isso por que, para o cidadão comum, morador de áreas de intensa violência armada, ser testemunha assusta. Aliado ao problema também existia a dificuldade financeira do custo de deslocamento de mais duas pessoas para que testemunhassem ante o registrador.
Provimento nº 19/2011- Sugestão de procedimento para cumprimento do disposto no § 4° do artigo 46 da Lei n° 6015/73, bem como nos requerimentos de registro de nascimento, restauração de registro ou obtenção de segunda via de certidão inacessível ou de difícil localização, tornando o procedimento judicial para registro tardio mais uniforme e, por isso, mais eficiente.
Aviso CGJ nº 19/2013 - Recomendando a atribuição de outros dados de identificação do registrando, além de seu prenome, como, por exemplo, a data de nascimento provável ou a maternidade e nome de família fictícios, mediante a técnica da atribuição de "dados de caridade", como forma de permitir a sua identificação civil e pessoal, além de possibilitar assim o pleno exercício de sua cidadania
As ações para o enfrentamento do sub-registro eram urgentes e demandavam um esforço conjunto. Por isso, ainda em 2009, foram escolhidas maternidades nas quais, por critérios objetivos, (índice de sub-registro da região/ IDH/ distância da maternidade até o cartório...) foram instalados postos de registro civil, os quais mais tarde, deram lugar às Unidades Interligadas (UI). Assim, inicialmente, foram instalados 40 postos nas maternidades.
As Unidades Interligadas são “postos de remessa, recepção de dados e impressão de certidão de nascimento, funcionando em estabelecimentos de saúde que realizam partos e que estão conectadas pela rede mundial de computadores às serventias de registro civil das pessoas naturais” e foram regulamentas no Rio de Janeiro pelo Provimento CGJ nº 76/2011.
Estratégicas para erradicação do sub-registro, as UIs possibilitam o efetivo registro do recém-nascido antes mesmo de deixar a unidade hospitalar e consequentemente a conscientização das parturientes e seus familiares sobre a importância do registro civil de nascimento.
Considerando a relevância das Unidades Interligas, temos vários atores envolvidos além das crianças e suas famílias, pois também se beneficiam com a referida prestação de serviço: os registradores, podendo ampliar sua cobertura registral e garantir o aumento de seus emolumentos; e os hospitais/maternidades, visto que, podem habilitar-se para receber o incentivo financeiro referente à portaria nº 938, de 20 de maio de 2002, do Ministério da Saúde.
O SEPEC, por meio da Assistente Social lotada no Serviço, realiza ações junto aos hospitais/maternidades que possuem UIs, mediando às relações entre as equipes dos cartórios e as equipes das unidades de saúde, sempre que necessário, com vistas a ampliar o número de crianças registradas ao nascer, além de acompanhar a cobertura registral anual de cada UI via cruzamento dos dados provenientes da Secretaria Estadual de Saúde (nº de nascidos vivos) com os dados da DGFEX (nº de registros lavrados nas UI’s).
Importante destacar que o referido cruzamento é realizado desde 2013 percebendo-se que a cobertura registral, até o início da pandemia, vinha aumentando, paulatinamente, ao longo dos anos. Cumpre esclarecer que o número de UI’s foi ampliando-se com o passar do tempo. Em 2020 existiam 60 UI’s em funcionamento em unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro.
Vale destacar que na gestão do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, foram instaladas seis Unidades Interligadas:
· Maternidade Dra. Jaqueline Prates/Araruama (Provimento CGJ nº 50/2021);
· Hospital Caxias D’OR /Duque de Caxias (Provimento CGJ nº 63/2021);
· Centro Integrado de Saúde/Vassouras (Provimento CGJ nº 103/2021);
· Hospital Escola Luiz Gioseffi/Valença (Provimento CGJ nº 51/2022);
· Hospital Santa Teresa/Petrópolis (Provimento CGJ nº 57/2022);
· Hospital Icaraí/Niterói (Provimento CGJ nº 62/2022);
Acesse as Tabelas de Cobertura Registral das Unidades Interligadas clicando nos respectivos anos:
2013/2014 - 2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021