GRERJ Eletrônica
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ATENÇÃO
PARA A GERAÇÃO DA GRERJ, É NECESSÁRIO QUE O USUÁRIO UTILIZE O NAVEGADOR "GOOGLE CHROME", "MOZILLA FIREFOX" OU "INTERNET EXPLORER ATÉ A VERSÃO 10", E QUE JÁ TENHA BAIXADO O PROGRAMA "ADOBE READER 8.1".
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Clique na imagem acima ou aqui para acessar a GRERJ Eletrônica.
Aviso TJ nº 150/2012
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS, no exercício de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, bem como aos Advogados, Serventuários e ao público em geral, que, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, os recolhimentos a seguir deverão ser realizados obrigatoriamente em GRERJ eletrônica, disposta no site :
1. Recolhimento de custas, taxa judiciária e acréscimos legais cobrados pela Vara de Execuções Penais;
2. Recolhimento de custas pela expedição de certidões e por demais atos processuais praticados pela Auditoria Militar Estadual;
3. Recolhimentos de custas, taxa judiciária e acréscimos legais nas hipóteses da competência originária dos órgãos integrantes da Segunda Instância deste Tribunal, bem como nos recursos interpostos em primeira instância, como as apelações e os recursos em sentido estrito;
4. Recolhimento de custas, taxa judiciária e acréscimos legais nas hipóteses da competência originária das Turmas Recursais Cíveis e Criminais;
5. Emolumentos e acréscimos legais referentes aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais oficializadas;
6. Valores devidos em sede administrativa.
Os recolhimentos previstos nos itens 1, 2, 3 e 4 deverão ser processados nos termos do Ato Normativo TJ nº 09/2009;
Os cartórios extrajudiciais oficializados com atribuição de distribuição deverão registrar os recolhimentos eletrônicos referentes a estes atos no sistema SEI-DE.
Todos os demais atos extrajudiciais praticados pelas serventias oficializadas, bem como os recolhimentos eletrônicos recebidos em sede administrativa, deverão ter seus registros realizados no sistema SIACONTGRERJ.
O cadastramento e treinamento para acesso aos sistemas mencionados neste ato deverão ser solicitados à DGTEC-DERUS, através do ramal 9100.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
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Os tipos de GRERJ listados a seguir já podem ser usados na forma eletrônica.
Os demais tipos serão atendidos nas próximas etapas de implantação deste novo serviço.
Horário de funcionamento:
00h00min às 22h50min.
Cartório Extrajudicial Privatizado Acréscimo de 20% - Lei 3217/99
Juiz de Paz e Acréscimo de 20% - Lei 3217/99
Compra de Selo Cartorário
Multa Administrativa - Delegatário/Titular/R.E.
Saldo de Prestação de Contas
Convênio de Protesto de Títulos - Acréscimo de 20%
Manual GRERJ Eletrônica - Cartório Extrajudicial Privatizado
Cessão e Permissão de Uso
Cessão de Uso
Permissão de Uso
Manual GRERJ Eletrônica - Cessão e Permissão de Uso
Diário da Justiça Eletrônico
Publicação de Matérias
Aquisição de Assinaturas
Manual GRERJ Eletrônica - Diário da Justiça Eletrônico
Judicial
Processo Judicial
Manual GRERJ Eletrônica - Judicial
Manual Convênio de Dívida Ativa
Passo a passo-GRERJ (Carta Precatória oriunda de outro Estado)