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Balcão Virtual - Dúvidas frequentes sobre procedimentos formais e rotinas cartorárias

1. O atendimento da serventia pode ser feito via chat ou necessariamente por videoconferência?  (SEI 2022-06022023).

Data do parecer: 29/03/2022

Os atendimentos realizados no Balcão Virtual, via chat, não têm o condão de violar o princípio da regularidade dos serviços públicos, na medida em que são prestados de acordo com a logística cartorária, que somente dispõe de uma única câmera (webcam) instalada no microcomputador do Chefe de Serventia, que se dispõe a ingressar na reunião, sempre que necessário, para atendimento do interlocutor.

 

2. O servidor que atende ao balcão virtual precisa, necessariamente, ligar a câmera e  realizar identificação visual? (SEI 2022-06022023).

Data do parecer: 29/03/2022.

O servidor que atende ao balcão virtual não necessita ligar a câmera, uma vez que não há na norma, nenhuma diretriz específica que exija a identificação visual dos interlocutores, sendo certo de que o atendimento realizado por meio de chat de mensagens não compromete a comunicação entre os interlocutores.

 

3. Existe limite mensal de atendimento aos  advogados através do  Balcão Virtual? (SEI 2022-06064867)

Data do parecer: 27/07/2022

Cabe ao Magistrado decidir o número de atendimentos que devem ser realizados por pessoa, de modo a não comprometer as demais rotinas cartorárias e a celeridade da prestação jurisdicional.

 

4. Existe obrigatoriedade do magistrado em despachar com advogados via Balcão Virtual, nos termos do Aviso Conjunto TJ/ CGJ nº 17/ 2021? (SEI 2022-06062339).

Data do parecer: 29/07/2022.

O Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 17/2021 não tem natureza coercitiva, uma vez que teve apenas o condão de disponibilizar o link de acesso a ferramenta digital “Balcão Virtual Gabinete”. Desta forma, não é obrigatória a sua utilização, cabendo ao Magistrado avaliar, à luz da peculiaridade de seu Juízo, a melhor forma de atendimento dos atores processuais, seja física ou através da utilização desta ferramenta digital.

 

5. Existe obrigatoriedade do magistrado decidir sobre medida de urgência, através da ferramenta “Balcão Virtual Gabinete”? (SEI 2022-06089002).

Data do parecer: 26/08/2022.

O Aviso Conjunto TJ/ CGJ nº 17/ 2021 não tem natureza coercitiva, cabendo ao Magistrado decidir a forma pela qual realizará atendimento aos advogados, se de forma virtual ou presencial. Embora seja obrigatório o atendimento, não há obrigatoriedade na forma em que ele ocorrerá.