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Principais Dúvidas sobre Custas Processuais

 

           

           ÍNDICE (ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA)

 

  • Apelação e Outros Recursos no TJ (inclusive administrativos)
  • Apostilamento de Custas
  • Certidão da Justiça Militar Estadual e Certidão de Prática Jurídica
  • Cobrança Administrativa e Protesto de Custas
  • Complementação de Custas (Orientações Gerais)
  • Cumprimento ou Execução de Sentença
  • Custas Finais (Orientações Gerais)
  • Custas Iniciais (Orientações Gerais)
  • Depósito Judicial
  • Desarquivamento de Processos Judiciais e Administrativos
  • Devolução/Restituição de Custas
  • Edital (Custas para Extração e Publicação)
  • Execução de Honorários Sucumbenciais
  • Forma e Local de Pagamento das Custas
  • Isenções de Custas Judiciais
  • Mandado de Pagamento
  • Naturezas Jurídicas nos Atos dos Escrivães (Orientações Gerais)
  • Parcelamento de Custas
  • Recurso Inominado nos Juizados Especiais
  • Taxa Judiciária (Orientações Gerais)

 

 

Apelação e Outros Recursos no TJ (inclusive administrativos)

Os recursos interpostos para a 2ª instância (não se incluem aqui os recursos interpostos em sede de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários) possuem previsão de cobrança de custas (preparo recursal) na Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria (Tabela 01, I, item 4 – Recursos Cíveis, Criminais e Hierárquicos). Os modelos de GRERJ Eletrônica desses recursos já se encontram disponibilizados de forma completa e detalhada ao usuário, que deverá selecionar o modelo mais adequado ao seu caso. Superado tal aspecto, seguem as instruções para o preenchimento da GRERJ Eletrônica de alguns desses recursos:

1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3 – SE FOR APELAÇÃO: Em seguida, selecione os ícones "GRERJ Inicial" e "2ª Instância", preenchendo o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ / Na sequência, clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao procedimento/ato pretendido (no seu caso: Apelação) / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso (dentre os diversos modelos de GRERJ que aparecerão na tela) / Após selecionar o modelo mais apropriado ao seu caso, verifique se a GRERJ estará completa ou se ainda será necessário preencher algum valor (cada modelo trará suas orientações específicas) / Em seguida, imprima a guia de custas e realize o pagamento no Banco Bradesco.

4.3 – SE FOR AGRAVO DE INSTRUMENTO: Em seguida, selecione os ícones "GRERJ Inicial" e "2ª Instância", preenchendo o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ / Na sequência, clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao procedimento/ato pretendido (no seu caso: “Agravo de Instrumento”) / Após selecionar o modelo, verifique se a GRERJ estará completa ou se ainda será necessário preencher algum valor (cada modelo trará suas orientações específicas) / No caso do modelo de Agravo de Instrumento, a GRERJ já estará pronta, com valores fixos / Em seguida, imprima a guia de custas e realize o pagamento no Banco Bradesco.

4.3 – SE FOR AGRAVO INTERNO OU INOMINADO: Em seguida, selecione os ícones "GRERJ Inicial" e "2ª Instância", preenchendo o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ / Na sequência, clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao procedimento/ato pretendido (no seu caso: Agravo Interno / Inominado) / Após selecionar o modelo mais apropriado ao seu caso, verifique se a GRERJ estará completa ou se ainda será necessário preencher algum valor (cada modelo trará suas orientações específicas) / No caso do modelo de Agravo Interno, a GRERJ já estará pronta, com valores fixos / Em seguida, imprima a guia de custas e realize o pagamento no Banco Bradesco.

OBS. 1: No caso de Recursos Administrativos, o interessado/recorrente deverá recolher o valor previsto na Tabela 05, item 5, da Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria, também através de GRERJ Eletrônica. Todavia, deverá ser utilizada a GRERJ Administrativa (e não a Judicial), pelo seguinte caminho eletrônico: GRERJ Administrativa - Receitas Individualizadas – Diversos (preencher o valor). Este é o caso, por exemplo, dos Recursos Hierárquicos (âmbito administrativo) endereçados ao Conselho da Magistratura.

OBS. 2: Não existe previsão de cobrança de custas para a hipótese de Agravo interposto contra decisão de inadmissão de Recurso Especial e Recurso Extraordinário – art. 1.042, § 2º, do CPC/2015 (antigo art. 544, § 2º, do CPC/1973).

 

Apostilamento de Custas

Quanto ao pedido e ao procedimento de apostilamento de custas, o usuário deverá dirigir-se diretamente ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato pelo e-mail: dgpcf.degar@tjrj.jus.br. No intuito de melhor informar, seguem também alguns telefones do referido Departamento: (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação – DIARR) e (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário – SETUS).

Ainda a respeito da matéria, reproduzimos a orientação disposta no Ementário de Custas Processuais desta Corregedoria: "[...] encontrando-se correto o valor recolhido, mas o erro for verificado em conta (ou código) diferente do devido, poderá ser solicitado o apostilamento junto ao Fundo Especial do TJ, ou seja do DEGAR/DGPCF, conforme Art. 72 da Resolução CM nº 15/1999: “Art. 72 - Na hipótese de recolhimento, no valor e vencimento corretos, em conta diversa, em função de erro material, desde que comprovada a entrada em receita para o Fundo, o sujeito passivo solicitará ao Gestor do fundo, em petição fundamentada, o apostilamento na conta correta”. Neste sentido, vide, também, Enunciado nº 29 do Aviso TJ nº 57/2010, bem como Art. 8º, § 6º, do Ato Normativo TJ nº 57/2010."

 

Certidão da Justiça Militar Estadual e Certidão de Prática Jurídica

A Certidão da Justiça Militar Estadual (Auditoria Militar) enseja o recolhimento das custas previstas na Tabela 01, II, item 11, “b” da Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria, devendo o interessado preencher a GRERJ Eletrônica da seguinte maneira:

1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3

Em seguida, selecione os ícones "GRERJ Inicial" e "1ª Instância", preenchendo a Comarca, o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ / Na sequência, clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao procedimento/ato pretendido (no seu caso: “Certidão”) / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso, dentre os diversos modelos de GRERJ que aparecerão na tela – ex.: “CERTIDÃO (EX: DE INTEIRO TEOR; OBJETO E PÉ; PRÁTICA JURÍDICA; INVENTARIANÇA; TRASLADO-TESTAMENTO; RELATIVA À EXECUÇÃO, COMO OS ARTS. 517, §1º E 828, CPC/2015; AUDITORIA MILITAR; DENTRE OUTROS CASOS)” / Após selecionar o modelo, verifique se a GRERJ estará completa ou se ainda será necessário preencher algum valor (cada modelo trará suas orientações específicas, mas, no caso da certidão da Justiça Militar Estadual (Auditoria Militar), a GRERJ já aparecerá completa) / Em seguida, imprima a guia de custas e realize o pagamento no Banco Bradesco.

O mesmo caminho eletrônico para o preenchimento da GRERJ Eletrônica deverá ser seguido pelo interessado em recolher as custas referentes à expedição de Certidão de Prática Jurídica, desde que tal certidão tenha sido solicitada junto a uma serventia judicial, que será responsável pela emissão da mesma. Entretanto, se tal certidão for solicitada junto a algum setor administrativo deste Tribunal (ex.: setores de protocolo e distribuição da 1ª ou 2ª instância), o interessado deverá recolher o valor previsto na Tabela 05, item 4, da Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria, também através de GRERJ Eletrônica. Todavia, deverá ser utilizada a GRERJ Administrativa (e não a Judicial), pelo seguinte caminho eletrônico: GRERJ Administrativa - Receitas Individualizadas – Diversos (preencher o valor).

 

Cobrança Administrativa e Protesto de Custas

Quanto às cobranças administrativas de débitos de custas processuais ou protestos relacionados a tais pendências, o usuário deverá dirigir-se diretamente ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato através do e-mail: dgpcf.degar@tjrj.jus.br. No intuito de melhor informar, seguem também alguns telefones do referido Departamento: (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação – DIARR) e (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário – SETUS).

Frise-se que o débito referente ao protesto deverá ser quitado pelo interessado no Serviço Extrajudicial onde o mesmo foi anotado, porém, após decorridos seis meses, a pendência somente poderá ser regularizada junto ao próprio DEGAR (cf. Atos Executivos Conjuntos TJ/CGJ nos 07/2014 e 18/2016).

 

Complementação de Custas (Orientações Gerais)

Em caso de necessidade de complementação das custas processuais, a serventia judicial deverá certificar os valores faltantes, bem como seus respectivos campos/códigos, em conformidade com o disposto no Aviso CGJ nº 763/2006 e no Provimento CGJ nº 40/2011. Com base em tal certidão, o interessado deverá preencher e pagar uma nova GRERJ Eletrônica (apenas com os valores que ainda faltam ser recolhidos em cada campo/código da GRERJ, descontando-se, por certo, o que já foi pago anteriormente em cada um deles). Para tal intento, o usuário deverá utilizar o "MODELO EM BRANCO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA", através do seguinte caminho eletrônico:

1. Usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3 - Em seguida, preencha o número de seu processo e os demais dados solicitados (nome e CPF) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente a expressão "Em Branco" / Selecione a seguir o modelo / Na tela final, dirija-se à parte esquerda superior, onde está escrito "Incluir Outros Tipos de Recolhimento - Se necessário"/ Ali, selecione cada rubrica (uma de cada vez) que precisa ser inserida na sua GRERJ (ex.: Atos dos Escrivães, OJA, Taxa Judiciária, etc) e preencha o valor para aquele campo/código respectivo / Na sequência, clique no sinal verde que fica do lado direito do valor digitado, para que ele seja transferido para a parte de baixo da tela e inserido definitivamente na GRERJ / Repita isso com cada rubrica/campo/código que precisa ser inserido na sua GRERJ  / Em seguida, imprima e realize o pagamento no Banco Bradesco.

 

Cumprimento ou Execução de Sentença

O cumprimento ou execução da sentença poderá ser realizado dentro dos autos principais ou fora deles (com distribuição por dependência), sendo certo que há dois modelos distintos de GRERJ Eletrônica disponibilizados ao usuário, que deverá selecionar aquele mais adequado ao seu caso. Em ambos os casos, as principais cobranças dizem respeito às diligências eventualmente necessárias (ex.: citação, intimação, etc) e à diferença de Taxa Judiciária (se houver). Frise-se que a principal diferença entre esses modelos é que, no caso da execução distribuída, também serão exigidas as custas do Escrivão e os emolumentos de distribuição. Seguem as instruções gerais para o preenchimento da GRERJ Eletrônica em questão:

1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3 -  Em seguida, preencha o número do processo e os dados solicitados (nome e CPF do responsável pelo pagamento) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento desejado (no seu caso: "Cumprimento de sentença") / Marque as diligências que entender necessárias (citação, intimação, etc) e preencha o campo da Taxa Judiciária (instruções seguem em cada modelo) / Por fim, verifique se a GRERJ já estará pronta (não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Em seguida, imprima e realize o pagamento no Banco Bradesco.

OBS. 1: A Taxa Judiciária encontra-se regulamentada pelo Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975), que, em seus artigos 118 a 120, estabelece a regra geral de recolhimento da mesma (obs.: há diversas exceções estabelecidas no mesmo Código), conforme transcrevo a seguir: "Art. 118 do CTE: A taxa judiciária será calculada à razão de 3% (três por cento) sobre o valor do pedido, ainda que este seja diverso do valor da causa fixado para fins processuais. Parágrafo único: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 119 do CTE: Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes. Art. 120 do CTE: Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de obrigação contratual ou legal, entende-se por principal o valor da obrigação."

OBS. 2: No cumprimento de sentença, deve-se levar em conta a taxa paga na fase cognitiva (conforme art. 135 do CTE), ou seja, deve-se calcular o percentual de 3% do valor executado e abater deste o valor pago, a título de taxa, na fase cognitiva, devidamente atualizado, cuja diferença deverá ser recolhida. Entretanto, se já houver sido paga a Taxa Judiciária máxima no início da ação, nada mais haverá a ser recolhido ou complementado a tal título no momento do cumprimento ou execução da sentença.

 

Custas Finais (Orientações Gerais)

Em caso de necessidade de recolhimento de custas finais (ainda pendentes ao término do processo), a serventia judicial ou Central de Arquivamento deverá certificar os valores faltantes, bem como seus respectivos campos/códigos, em conformidade com o disposto no Aviso CGJ nº 763/2006 e no Provimento CGJ nº 40/2011. Frise-se que não há obrigatoriedade de intimação da parte nesse momento, podendo a serventia ou a Central expedir a certidão de débito (com os valores finais de custas pendentes) diretamente para o DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), que, com base em tal certidão, intimará o devedor para realizar o pagamento.

Nesse caso, o interessado deverá preencher e pagar uma GRERJ Eletrônica apenas com os valores indicados na certidão de débito. Para tal intento, recomenda-se que o interessado utilize o "MODELO EM BRANCO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA", através do seguinte caminho eletrônico:

1. Usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3 - Em seguida, preencha o número de seu processo e os demais dados solicitados (nome e CPF) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente a expressão "Em Branco" / Selecione a seguir o modelo / Na tela final, dirija-se à parte esquerda superior, onde está escrito "Incluir Outros Tipos de Recolhimento - Se necessário"/ Ali, selecione cada rubrica (uma de cada vez) que precisa ser inserida na sua GRERJ (ex.: Atos dos Escrivães, OJA, Taxa Judiciária, etc) e preencha o valor para aquele campo/código respectivo / Na sequência, clique no sinal verde que fica do lado direito do valor digitado, para que ele seja transferido para a parte de baixo da tela e inserido definitivamente na GRERJ / Repita isso com cada rubrica/campo/código que precisa ser inserido na sua GRERJ  / Em seguida, imprima e realize o pagamento no Banco Bradesco.

OBS.: Caso o devedor não realize o pagamento das custas finais pendentes dentro do prazo assinalado, o DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação) converterá o débito de custas processuais em cobrança administrativa e, posteriormente, caso persista o inadimplemento, poderá realizar o protesto da dívida. Após tal protesto, o débito deverá ser quitado pelo interessado diretamente no Serviço Extrajudicial onde o mesmo foi anotado; porém, após decorridos seis meses, a pendência somente poderá ser regularizada junto ao próprio DEGAR (cf. Atos Executivos Conjuntos TJ/CGJ nos 07/2014 e 18/2016).

 

Custas Iniciais (Orientações Gerais)

Primeiramente, é importante esclarecer que, no site da GRERJ Eletrônica, já se encontram disponibilizados cerca de 400 (quatrocentos) modelos de GRERJ para as mais diversas hipóteses (ações, atos processuais, incidentes processuais, recursos, etc). Porém, tais modelos não são exaustivos, podendo (e, em alguns casos, devendo) ser complementados e adaptados pelo interessado de acordo com as necessidades e peculiaridades verificadas em cada caso concreto. Frise-se que, embora os modelos incluam uma grande possibilidade de ações e procedimentos, não seria possível abarcar todas as hipóteses de cumulações de ações, pedidos e procedimentos, razão pela qual, como dito, o interessado poderá fazer ajustes, como inclusões ou exclusões de contas, dentre outros, para melhor conformar o recolhimento das custas ao seu caso específico. Muitos desses modelos já aparecem completos e sem qualquer necessidade de ajustes, mas, em razão das exigências da Lei Estadual de Custas (Lei Estadual nº 3.350/1999), do Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975) e dos atos administrativos que regem a matéria, bem como das inúmeras possibilidades de combinação e cumulação de pedidos e procedimentos, o interessado poderá realizar as adaptações e as conformações que entender necessárias por ocasião do preenchimento da GRERJ Eletrônica.  Superado tal aspecto, e considerando o recolhimento das custas iniciais de uma ação (genérica), seguem as orientações básicas para o preenchimento da GRERJ Eletrônica:

1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3 -  Em seguida, marque as opções "GRERJ INICIAL" e "1ª instância" / Preencha os dados solicitados (Comarca, nome e CPF do responsável pelo pagamento) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento/ato desejado (ex.: "Procedimento Comum" ) / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso (dentre os diversos modelos de GRERJ que aparecerão na tela) / Marque as diligências que entender necessárias (ex.: citação ou intimação por via postal, por via eletrônica ou por OJA) e preencha também o campo "Diversos" (com o valor devido pelas respectivas digitalizações e impressões da contrafé e do mandado) / Os acréscimos legais serão inseridos automaticamente na GRERJ (CAARJ, FUNDPERJ, FUNPERJ) / Calcule e preencha a Taxa Judiciária (cada modelo trará suas explicações específicas) / Por fim, verifique se a GRERJ já estará pronta (cada modelo possui orientações próprias e não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Em seguida, imprima e realize o pagamento no Banco Bradesco.

OBS. 1: Em regra geral, a taxa judiciária é calculada em 3% sobre o valor do(s) pedido(s), sendo que o(s) pedido(s) sem valor econômico ou inicialmente ilíquido(s) ensejam a cobrança de taxa judiciária mínima.

OBS. 2: A Taxa Judiciária encontra-se regulamentada pelo Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975), que, em seus artigos 118 a 120, estabelece a regra geral de recolhimento da mesma (obs.: há diversas exceções estabelecidas no mesmo Código), conforme transcrevo a seguir: "Art. 118 do CTE: A taxa judiciária será calculada à razão de 3% (três por cento) sobre o valor do pedido, ainda que este seja diverso do valor da causa fixado para fins processuais. Parágrafo único: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 119 do CTE: Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes. Art. 120 do CTE: Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de obrigação contratual ou legal, entende-se por principal o valor da obrigação."

 

Depósito Judicial

As questões relativas aos depósitos judiciais ou guias de depósito devem ser apresentadas, primeiramente, à própria serventia judicial onde tramita o feito, para que esclareça sobre os procedimentos de emissão. No caso de problemas técnicos em relação ao sistema eletrônico, o usuário poderá solicitar atendimento diretamente à DGTEC, através do telefone (21-3133-9100) ou por e-mail (dgtec.atendimento@tjrj.jus.br), por força do disposto no artigo 18 do Ato Normativo TJ nº 09/2009. Por fim, caso persistam os problemas relacionados à guia de depósito, o usuário poderá encaminhar sua dúvida ao Departamento Financeiro (DEFIN/DGPCF), em razão de suas atribuições, nos termos dispostos nos artigos 389 a 401 da Resolução TJ/OE nº 01/2017.

Ressalte-se, por oportuno, que, em regra geral, os valores devidos em razão de condenação judicial (não são custas) devem ser pagos pelo sucumbente através de depósito judicial (no Banco do Brasil), e não de GRERJ (no Banco Bradesco).

 

Desarquivamento de Processos Judiciais e Administrativos

Seguem as instruções para o preenchimento da GRERJ Eletrônica referente ao Desarquivamento de Processos Judiciais:

1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Pedido de Desarquivamento";

4.3 - Em seguida, preencha os dados solicitados (nº do processo, nome e CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ) / Por fim, imprima a guia de custas e realize o pagamento no Banco Bradesco.

OBS. 1: Caso o sistema não autorize gerar a guia com o número do processo, recomenda-se selecionar a opção "LIVRO TOMBO", sem colocar o número em questão. Nesse caso, porém, após o pagamento, será necessário peticionar solicitando o desarquivamento e informando o número da guia paga. Já no caso de problemas técnicos em relação ao sistema eletrônico, o usuário poderá solicitar atendimento diretamente à DGTEC, através do telefone (21-3133-9100) ou por e-mail (dgtec.atendimento@tjrj.jus.br), ex vi do disposto no artigo 18 do Ato Normativo TJ nº 09/2009.

OBS. 2: No caso de Desarquivamento de Processos Administrativos, o interessado deverá recolher o valor previsto na Tabela 05, item 1, da Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria, também através de GRERJ Eletrônica. Todavia, deverá ser utilizada a GRERJ Administrativa (e não a Judicial), pelo seguinte caminho eletrônico: GRERJ Administrativa - Receitas Individualizadas – Diversos (preencher o valor). Ressalte-se que há isenção de tais custas para magistrados e servidores deste Tribunal (cf. Aviso TJ nº 06/2011, item 1, parte final, e Aviso CGJ nº 06/2011, item 1, parte final).

 

Devolução/Restituição de Custas

Quanto ao pedido e aos procedimentos para devolução/restituição de custas processuais, o usuário deverá dirigir-se diretamente ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato através do e-mail: dgpcf.degar@tjrj.jus.br. No intuito de melhor informar, seguem também alguns telefones do referido Departamento: (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação – DIARR) e (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário – SETUS).

 

Edital (Custas para Extração e Publicação)

É necessário esclarecer que há duas GRERJ’s que deverão ser pagas nesse caso: a de EXTRAÇÃO DE EDITAL e a de PUBLICAÇÃO DE EDITAL.

I - Quanto à EXTRAÇÃO DE EDITAL, seguem as orientações para o preenchimento da GRERJ Eletrônica:

1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3 -  Em seguida, digite o número do processo e preencha o nome e o CPF do responsável pelo pagamento / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento/ato desejado (ex.:"Extração de Edital" ) / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso (dentre os diversos modelos de GRERJ  que aparecerão na tela) / Verifique se a GRERJ já estará pronta (não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Em seguida, imprima e realize o pagamento no Banco Bradesco.

II - Quanto à PUBLICAÇÃO DE EDITAL, deve ser observada a Resolução TJ/OE nº 10/2008, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico – DJERJ – como instrumento de divulgação e publicação oficial dos atos judiciais, extrajudiciais, administrativos e de comunicação em geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Quanto às respectivas despesas, há previsão das mesmas, no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 02/2008, o qual dispõe, em seu art. 8º, o seguinte: “O valor a ser pago pela publicação de editais e demais matérias afins, a título de ressarcimento de despesas pelo serviço, corresponderá a 0,165 (zero vírgula cento e sessenta e cinco) UFIR-RJ por caracter, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação relativas à isenção e à gratuidade de justiça”. O respectivo valor deverá ser recolhido através de GRERJ Eletrônica Judicial específica ( / Grerj Eletrônica / Natureza do Recolhimento: Diário da Justiça Eletrônico / Guia: Publicação de Matérias - Edital), que é gerada automaticamente com a mera inserção, no preenchimento da própria guia, do Código Identificador da Matéria (“ID”), do nº do processo, do nome e do CPF do interessado, ressaltando-se que esse “ID” é fornecido pela serventia judicial e pode ser visualizado pelas partes no próprio andamento processual, naquela parte concernente à digitação do gabarito de publicação.

 

Execução de Honorários Sucumbenciais

A cobrança da taxa judiciária deve ser realizada por ocasião da execução dos honorários sucumbenciais, incidindo em 3% (nova regra) sobre o montante exequendo, sem descontar/abater os valores pagos a título de taxa na fase cognitiva,  ex vi do disposto no art. 135, parágrafo único do Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05/1975), no Enunciado nº 39, do Aviso TJ nº 57/2010 e no item 3, alínea “C”, subalínea “b” (e Observação nº 5), do Anexo I da Portaria de Custas Judiciais, bem como o decidido no Proc. Adm. 2017-115866. Note-se que a questão já havia sido pacificada pelo Órgão Especial do TJRJ, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0010878-18.2019.8.19.0000, que declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 8.201/2018 (que havia acrescentado o inciso VIII ao art. 114 do Código Tributário Estadual, concedendo isenção da taxa judiciária na execução de honorários advocatícios).

Conforme o entendimento pacificado no âmbito do Poder Judiciário fluminense, a execução de honorários sucumbenciais tem natureza de execução autônoma, ex vi do que se dessume da redação do art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil  (Lei Federal nº 8.906/1994), razão pela qual o advogado deverá arcar com as custas dessa execução, inclusive do mandado de pagamento expedido em seu benefício exclusivo, ainda que seu cliente seja beneficiário da gratuidade de justiça e mesmo que o feito tramite em sede de Juizados Especiais. Frise-se, ainda, que, segundo o mesmo entendimento, o benefício da gratuidade judiciária concedido à parte não se comunica ao seu advogado de forma automática ou obrigatória. Assim sendo, caso o causídico pretendesse receber tal benefício, deveria requerê-lo ao Juízo, a fim de que o mesmo lhe fosse estendido, cabendo ao magistrado a livre apreciação deste requerimento.

Eis, a seguir, a redação do Enunciado nº 39 (Aviso TJ nº 57/2010), do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que ratifica o entendimento supra referido: “39. O advogado arcará com as custas da execução de seus honorários, que constituem direito autônomo (Lei nº 8.906/94, art. 23), ainda que seu cliente seja beneficiário da gratuidade de justiça, não se aplicando à presente hipótese, o disposto no enunciado nº 58 deste aviso.”

Seguem as instruções para o preenchimento da GRERJ Eletrônica em questão:

1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrir-se-á uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3 - Em seguida, preencha o número do processo / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento/ato desejado (ex.: "Honorários") / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso (ex.: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DENTRO DOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL). OBS: TAL MODELO PODE SER UTILIZADO P/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REF. A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) / Preencha os campos solicitados no modelo escolhido (ex.: diligências, Taxa Judiciária, etc) e, na sequência, verifique se a GRERJ estará pronta (não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Em seguida, imprima e realize o pagamento no Banco Bradesco.

OBS. 1: Na execução de honorários sucumbenciais, a taxa será de 3% sobre os honorários advocatícios exequendos, em conformidade com o Enunciado nº 39, do Aviso TJ nº 57/2010. Se o resultado for menor que a taxa judiciária mínima, prevalecerá esta última (recomenda-se conferir os valores mínimos e máximo da taxa judiciária na própria Portaria de Custas Judiciais vigente no corrente ano e que está disponibilizada no portal eletrônico desta E. Corregedoria através do seguinte caminho: / corregedoria / serviços / custas judiciais / custas e taxas judiciais).

OBS. 2: Por força das alterações trazidas pela Lei Estadual nº 9.507/2021, que entrou em vigor em 09/03/2022, a obrigação de recolhimento da taxa judiciária na execução de honorários sucumbenciais agora está expressamente prevista no parágrafo único do art. 135 do Código Tributário Estadual.

OBS. 3: Também em decorrência das alterações trazidas pela Lei Estadual nº 9.507/2021, que entrou em vigor em 09/03/2022, não há isenção de custas na hipótese de execução de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor de órgão de representação judicial de pessoa de direito público, caso revertido direta e integralmente aos advogados públicos (cf. art. 17, § 3º da Lei Estadual nº 3.350/1999).

 

Forma e Local de Pagamento das Custas

O recolhimento das custas processuais deve ser realizado através de GRERJ Eletrônica junto ao Banco Bradesco ( - Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica). Destaque-se que a opção “Pagamento On-Line” destina-se ao pagamento que será realizado através de um link direto com o site do Banco Bradesco e somente para clientes com conta neste banco e acesso ao Internet Banking.

Seguem as instruções regulares disponibilizadas no site da CGJ sobre o pagamento: "o usuário imprimirá o documento de arrecadação por ele preenchido (que possuirá numeração única, código de barras bancário no rodapé do documento, código de barras com o número da GRERJ gerada e as demais informações fornecidas) e levará a guia impressa a um caixa do Banco Bradesco para efetuar o pagamento. O caixa do Banco fará a autenticação no documento devidamente pago. Já, a opção “Pagamento On-Line” destina-se ao pagamento que será realizado através de um link direto com o site do Banco Bradesco (somente para clientes com conta no Banco Bradesco e acesso ao Internet Banking). Nesse caso, o sistema abrirá, automaticamente, uma janela do Internet Banking, onde o usuário deverá digitar seus dados (agência, conta e senha eletrônica). Após, o usuário confirmará o pagamento (on-line) da GRERJ, sendo exibido, em seguida, um Comprovante de Pagamento do Bradesco no qual constam os dados do documento pago, dentre eles a representação numérica do código de barras da GRERJ. Ainda nesta tela do Comprovante de Pagamento, o usuário deverá clicar no link “Voltar ao PJERJ e Imprimir Guia Autenticada”. A GRERJ paga on-line será impressa com a autenticação eletrônica correspondente ao pagamento.

OBS. 1: A GRERJ impressa para pagamento no caixa do Banco não permite reimpressão. Nesse caso, só é possível elaborar uma nova Guia com um novo número, ou seja, preencher/criar uma nova GRERJ desde o início, procedimento que poderá ser adotado na hipótese de erro no preenchimento. Cada guia gerada e impressa possui um prazo determinado de validade e, se não for paga, será eliminada automaticamente pelo sistema logo após o esgotamento do referido prazo. Frise-se que somente após o pagamento da Guia impressa poderá ser realizada a sua reimpressão no Portal do TJ/RJ. Obs. 2: Os recolhimentos realizados em GRERJ ELETRÔNICA poderão ser recebidos pelo Banco Bradesco S/A, através dos canais de atendimento: Internet Banking, Bradesco Net Empresa, Fone Fácil Personalizado, Bradesco Celular, Pagamento Eletrônico de Tributos - PTRB, máquinas de autoatendimento da rede Bradesco Dia e Noite e das unidades de Bradesco Expresso em conformidade com o Aviso TJ nº 56/2013 (publicado no DJERJ de 24/06/2013, pág. 02), devendo o usuário manter conta no Bradesco, para tanto."

OBS. 2: O Aviso TJ nº 38/2021 (publicado em 04/05/2021 - DJERJ, ADM, pág. 03) ratificou a possibilidade de pagamento de GRERJ nos terminais de atendimento do Banco Bradesco com cartões de débito de outras instituições bancárias, via código de barras. A medida pretende trazer maior comodidade e celeridade no pagamento da GRERJ, facilitando a operação para os usuários que não são correntistas do Banco Bradesco. Entretanto, o mesmo Aviso adverte que o limite por transação não poderá ser superior a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e também não poderá ultrapassar o valor de compras a débito estabelecido pelo banco emissor do cartão.

OBS. 3: O Aviso TJ nº 99/2021 (publicado em 27/08/2021 - DJERJ, ADM, n. 237, pág. 04) comunicou que os correntistas do NUBANK poderão realizar o pagamento de GRERJ no próprio banco digital (Nu Pagamentos S/A – NUBANK). O Aviso também informou que a continuidade dessa modalidade de pagamento perdurará enquanto a instituição financeira NUBANK mantiver contas ativas no Banco Bradesco S/A.

 

Isenções de Custas Judiciais

A Lei Estadual de Custas (Lei Estadual nº 3.350/1999), em seu artigo 17, estabelece os casos de isenção de custas judiciais, destacando-se: “I - o beneficiário da justiça gratuita, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica; II - o réu declarado pobre, nos feitos criminais; [...] IV – os processos e recursos de habeas-corpus e habeas-data, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica; V – os feitos referentes a crianças e adolescentes em situação irregular, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica; [...] VII - os embargos de declaração; [...] IX – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes; X – os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos.”

É importante destacar que essas hipóteses são restritas à isenção das custas judiciais, não abrangendo, portanto, a Taxa Judiciária. Nesse caso, o interessado deverá apresentar seu pedido de gratuidade ou isenção ao Juiz, que avaliará e decidirá em cada caso concreto.

Outro ponto relevante é o fato de que a Portaria de Custas Judiciais, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 6.369/2012, autoriza o parcelamento das custas ou seu pagamento ao final do processo (em ambos os casos, o pagamento deverá estar completo antes da sentença). Além disso, o Código de Processo Civil, em seu art. 98, § 5º, também possibilita a concessão de isenção ou gratuidade parcial ou apenas em relação a algum(ns) ato(s) no curso do processo. Nessas hipóteses, porém, o interessado deverá apresentar seu pleito ao Juiz, que avaliará e decidirá em cada caso concreto.

 

Mandado de Pagamento

As custas devidas pela expedição de Mandado de Pagamento encontram-se previstas na Tabela 01, II, item 11, alínea “L” da Portaria de Custas Judiciais. Seguem as orientações para o preenchimento da GRERJ Eletrônica em questão:

1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3 -  Em seguida, digite o número do processo e preencha o nome e o CPF do responsável pelo pagamento / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento/ato desejado (no caso: "Mandado de Pagamento" ) / Selecione a seguir o modelo / Verifique se a GRERJ já estará pronta (cada modelo possui orientações próprias e não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Em seguida, imprima e realize o pagamento no Banco Bradesco.

 

Naturezas Jurídicas nos Atos dos Escrivães (Orientações Gerais)

Nas ações de “Procedimento Comum/Ordinário”, o usuário terá à sua disposição modelos de GRERJ que indicam 01, 02 ou 03 naturezas, devendo selecionar aquele modelo mais adequado ao seu caso concreto. Note-se que cada natureza selecionada implicará na multiplicação do valor das custas do Escrivão (01, 02 ou 03 vezes). Quanto à diferenciação das naturezas jurídicas, o entendimento atualmente vigente, conforme fundamentação contida nos autos dos processos administrativos nº 2003-031920 e 2004-009977, é de que existem 04 (quatro) possibilidades genéricas para enquadramento dos pedidos formulados (além daquelas hipóteses especiais, que possuem previsão e valores próprios na tabela, como, por exemplo, consignação em pagamento, monitória, depósito, ações possessórias, procedimentos cautelares, etc). Vejamos:

a) natureza obrigacional (ex.: pedido de obrigação de fazer, como retirada do nome de cadastros restritivos);

b) natureza pecuniária/indenizatória (ex.: pedido de pagamento ou indenização por danos morais/materiais);

c) natureza constitutiva/desconstitutiva (ex.: pedido de anulação de negócio jurídico ou rescisão contratual);

d) natureza declaratória (ex.: pedido de declaração de inexistência de débito);

É imperioso destacar, contudo, que, conforme já assinalado, deverá ser sempre respeitado o limite máximo de recolhimento correspondente a 03 (três) preparos, ainda que as quatro naturezas jurídicas autônomas acima elencadas (cumuladas ou não com outras previsões especificadas nas Tabelas de Custas Judiciais) sejam verificadas no rol dos pedidos. Ressalte-se, ainda, que os pedidos que apresentarem mesma natureza jurídica, ensejando idêntica providência jurisdicional, atrairão a incidência de uma única custa de Escrivão (ex.: cumulação de danos materiais e morais).

 

Parcelamento das Custas

Em relação ao parcelamento das custas processuais, a questão deve ser apreciada pelo Juízo responsável, conforme disposto no item XVI do Manual de Orientação ao Usuário, da Portaria de Custas Judiciais desta E. Corregedoria, que segue transcrito: “XVI. É facultado ao Juiz diferir o momento do recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária, bem como autorizar seu parcelamento, desde que, em ambas as situações, o integral pagamento seja efetuado antes da sentença, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas (vide, também, Art. 4º da Lei Estadual nº 6.369/12 e Enunciado nº 27 do Aviso TJ nº 57/2010)”. Caso tal parcelamento seja deferido, a geração das GRERJ’s deverá ser realizada mensalmente, dividindo-se os valores totais devidos pelo número de parcelas autorizadas (nesse caso, em cada mês do parcelamento, deverá ser preenchida uma nova GRERJ, com os valores divididos para aquele mês, utilizando-se o MODELO EM BRANCO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA), através do seguinte caminho eletrônico:

 

1. Usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3 - Em seguida, preencha o número de seu processo e os demais dados solicitados (nome e CPF) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente a expressão "EM BRANCO" / Selecione a seguir o modelo / Na tela final, dirija-se à parte esquerda superior, onde está escrito "Incluir Outros Tipos de Recolhimento - Se necessário"/ Ali, selecione cada rubrica (uma de cada vez) que precisa ser inserida na sua GRERJ (ex.: Atos dos Escrivães, OJA, Taxa Judiciária, etc) e preencha o valor mensal para aquele campo/código respectivo / Na sequência, clique no sinal verde que fica do lado direito do valor digitado, para que ele seja transferido para a parte de baixo da tela e inserido definitivamente na GRERJ / Repita isso com cada rubrica/campo/código que precisa ser inserido na sua GRERJ parcelada / Em seguida, imprima e realize o pagamento no Banco Bradesco.

 

OBS. 1: Recomenda-se que o usuário faça, primeiramente, uma GRERJ com o valor integral das custas (em seguida, deverá desconsiderar essa primeira guia, pois ela servirá apenas para permitir uma visualização dos valores integrais em cada campo/código da GRERJ e facilitar a confecção posterior das guias parceladas). Na sequência, o usuário deverá realizar a divisão do valor de cada campo/código pelo número de parcelas, preenchendo, assim, com os valores divididos, uma guia em cada mês do parcelamento.

OBS. 2: Entretanto, se a questão já versar sobre parcelamento de cobranças administrativas (referentes a débitos de custas de processos judiciais já encerrados), o usuário deverá entrar em contato diretamente com o DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou através do e-mail: dgpcf.degar@tjrj.jus.br. No intuito de melhor informar, seguem também alguns telefones do referido Departamento: (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação – DIARR) e (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário – SETUS).

 

Recurso Inominado nos Juizados Especiais

As custas do Recurso Inominado encontram-se fixadas pelas Resoluções Conjuntas TJ/CGJ nos 01/2015 e 01/2017, devendo o recorrente apenas calcular a Taxa Judiciária em cada caso concreto (que deverá ser recolhida por cada recorrente). Como dito, as demais custas devidas por ocasião da interposição desse recurso são fixas e invariáveis, e estão detalhadamente dispostas no Anexo V da Portaria de Custas Judiciais (no intuito de evitar equívocos no recolhimento das custas, recomenda-se que o interessado acesse o referido Anexo na Portaria de Custas Judiciais vigente no corrente ano, que está disponibilizada no portal eletrônico desta E. Corregedoria através do seguinte caminho: / corregedoria / serviços / custas judiciais / custas e taxas judiciais).

Seguem as instruções para o preenchimento da GRERJ Eletrônica em questão:

1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça ();

2. Depois, deve o usuário clicar em GRERJ ELETRÔNICA na página inicial do site (Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica);

3. Clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica ao centro e na parte de cima da tela;

4. Abrirá uma tela, em que observaremos os campos denominados “Natureza do Recolhimento” e “Guia”.

4.1 – Quanto à “Natureza do Recolhimento”, selecione a opção "Judicial":

4.2 – Quanto à “Guia”, selecione a seguinte opção: "Processo Judicial";

4.3 - Em seguida, selecione "GRERJ inicial" (também pode-se optar por digitar o número do processo), "Juizados Especiais" e preencha os dados solicitados (nome, CPF e Comarca) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento desejado (no seu caso: "Recurso Inominado") / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso (dentre os diversos modelos de GRERJ  que aparecerão na tela) / Por fim, marque as diligências em conformidade com o disposto no Anexo V da Portaria de Custas Judiciais e preencha o campo da Taxa Judiciária (instruções seguem em cada modelo e, no caso do Recurso Inominado, o valor da Taxa Judiciária deverá ser multiplicado pelo número de recorrentes) / Por fim, verifique se a GRERJ já estará pronta (não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Em seguida, imprima e realize o pagamento no Banco Bradesco.

OBS. 1: A Taxa Judiciária encontra-se regulamentada pelo Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975), que, em seus artigos 118 a 120, estabelece a regra geral de recolhimento da mesma (obs.: há diversas exceções estabelecidas no mesmo Código), conforme transcrevo a seguir: "Art. 118 do CTE: A taxa judiciária será calculada à razão de 3% (três por cento) sobre o valor do pedido, ainda que este seja diverso do valor da causa fixado para fins processuais. Parágrafo único: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 119 do CTE: Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes. Art. 120 do CTE: Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de obrigação contratual ou legal, entende-se por principal o valor da obrigação". Além disso, o Provimento CGJ nº 80/2011 confirma (artigo 1º, §§ 4º e 5º): "§ 4º. O recolhimento da taxa judiciária nos Juizados Especiais Cíveis será de 2% (dois por cento) sobre o valor total dos pedidos com conteúdo econômico direto, devendo se observar os artigos 118, 119, 120, 121, e 125 do Código Tributário Estadual, sendo que eventuais diferenças a título de juros, correção monetária e multa diária serão cobradas da parte sucumbente, na hipótese de eventual inominado em sede de embargos ou como condição de baixa do feito judicial. § 5º. Deve se recolher a taxa judiciária mínima por cada pedido sem valor econômico ou ilíquido julgado improcedente, ressaltando que, na hipótese de procedência do pedido, o recorrente deverá recolher a taxa judiciária sobre o valor da condenação."

OBS. 2: Deve(m) ser considerado(s), para efeito de cálculo da Taxa Judiciária, também o(s) eventual(is) pedido(s) contraposto(s).

OBS. 3: Quanto aos honorários, estes não devem ser contabilizados no cálculo da Taxa Judiciária no Recurso Inominado, conforme disposto no Estudo de Custas em Juizados Especiais deste Tribunal, que transcrevemos parcialmente: “atente-se para o fato de que há incidência de Taxa Judiciária sobre honorários advocatícios fixados em sede recursal, pelo improvimento do recurso inominado no processo de conhecimento, conforme disposto no Art. 1º, parágrafo 9º, do Provimento CGJ nº 80/2011 (DJERJ de 03/01/2012). Logo, a Taxa Judiciária relativa ao percentual de honorários não pode ser recolhida no momento da interposição do recurso, uma vez que as verbas cobradas naquele momento referem-se, tão somente, aos pedidos contidos na inicial, não estando entre estes os honorários sucumbenciais (art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Entretanto, o recorrente condenado na Turma Recursal em honorários (ou, sendo condenado na verba honorária em decisão ulterior, exarada nos autos pelo Juízo de 1º grau), deverá, posteriormente, complementar a taxa paga, recolhendo 3% de taxa sobre o percentual de honorários em que foi condenado, em cumprimento ao referido art. 119 do Código Tributário Estadual. Isto sem prejuízo de o condenado em litigância de má-fé vir a complementar, em momento posterior, a taxa incidente sobre os honorários fixados em tal condenação, seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução”.

 

Taxa Judiciária (Orientações Gerais)

A Taxa Judiciária encontra-se regulamentada pelo Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975), que, em seus artigos 118 a 120, estabelece a regra geral de recolhimento da mesma (obs.: há diversas exceções estabelecidas no mesmo Código), conforme transcrevo a seguir: "Art. 118 do CTE: A taxa judiciária será calculada à razão de 3% (três por cento) sobre o valor do pedido, ainda que este seja diverso do valor da causa fixado para fins processuais. Parágrafo único: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 119 do CTE: Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes. Art. 120 do CTE: Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de obrigação contratual ou legal, entende-se por principal o valor da obrigação".

Então, nesse caso da regra geral, vamos exemplificar para melhor esclarecer: se o autor da ação faz um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e um outro pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com solicitação de condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais de 20%, deveremos considerar o seguinte cálculo: 10.000 (pedido 1) + 10.000 (pedido 2) = 20.000 (total dos pedidos) // 20.000 + 20% (4.000) = 24.000 (total dos pedidos + honorários) // 24.000 x 3% = 720 (resposta = nesse caso do exemplo, a Taxa judiciária a ser cobrada inicialmente será de R$ 720,00).

Lembre-se que a regra geral acima descrita não se aplica a todos os casos, existindo, como já dito, inúmeras exceções estabelecidas no Código Tributário Estadual, como, por exemplo: ações criminais (cobra-se uma taxa judiciária mínima por cada autor/requerente/querelante – art. 134, IV), ações relativas à posse e nos embargos de terceiros (cobra-se uma taxa de 3% sobre o valor da causa – art. 127), execuções fiscais (cobra-se uma taxa de 4% sobre o valor total do débito efetivamente pago – art. 132), ações de inventário e partilha (cobra-se uma taxa equivalente a 1,5 (uma vez e meia) do valor das custas do Escrivão, fixadas na Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria – art. 124), etc.

É importante lembrar, ainda, que cada pedido sem conteúdo econômico (ex.: mera obrigação de fazer, como a retirada do nome dos cadastros restritivos de crédito) ou com conteúdo econômico inicialmente ilíquido (ex.: pedido de pagamento ou indenização cujo valor não foi possível apurar no momento do ajuizamento da ação) ensejará o recolhimento inicial de uma taxa judiciária mínima por autor/requerente.

Por fim, vale destacar que os modelos que estão disponibilizados aos usuários para preenchimento no site da GRERJ Eletrônica já trazem as orientações específicas sobre o recolhimento da Taxa Judiciária em cada caso, devendo o usuário realizar seus cálculos com base nessas informações.

OBS.: Os valores da Taxa Judiciária Mínima e Máxima encontram-se descritos na Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria e nos diversos modelos de GRERJ Eletrônica disponibilizados aos usuários. Note-se que esses valores são reajustados anualmente, junto com a atualização da referida Portaria de Custas.