- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Institucional
- DGAPE - Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal
- DIPLA - Divisão de Planejamento de Pessoal
- SEMAP - Serviço de Metas, Acompanhamento e Incentivo à Produtividade Presencial e Telepresencial
Chefe do Serviço Daniela Gonçalves Ferreira
e-mail dipla.semap@tjrj.jus.br
Telefone (21) 3133-1868
Atribuições definidas no art. 145 do Anexo à Resolução TJ/OE nº 03/2021.
Principais projetos e ações:
- Produtividade Média Apurada dos Servidores das unidades judiciais da 1ª instância - será considerada a movimentação processual feita no mês, dividida pelos respectivos dias úteis trabalhados no referido mês, tanto para o sistema DCP quanto para o sistema PJe.. Para fins de cálculo serão considerados os seguintes servidores: Tec. Ativ. Jud. S/Esp, Analista. Jud. S/Esp, servidor em auxilio, chefe de serventia e seu respectivo substituto (Provimento CGJ nº 20/2022) e para a consulta da produtividade: /web/cgj/produtividade-media-apurada-por-servidor);
- Produtividade Média Apurada dos Servidores em regime de teletrabalho das unidades judiciais 1ª instância - terá como base a produtividade média do servidor presencial, acrescida do excedente estabelecido nos Provimentos CGJ nº 27/2019 e CGJ nº12/2021;
- Metas - para fins de cálculos das metas, foi utilizado como referência a produtividade média dos servidores de acordo com o sistema de informática utilizado (DCP e PJe) (link para consulta de metas: /web/cgj/produtividade-media-apurada-por-servidor);
- Clima Organizacional - análise de fatores que prejudiquem a produtividade dos servidores.
Relatório do resultado da Pesquisa de Clima Organizacional 2022 >>>
Dúvidas Frequentes:
1. Como calculo a minha produtividade?
Resposta: A produtividade mensal do servidor deve ser extraída do Relatório de Produtividade dos Servidores – Processos Movimentados por mês (sistema DCP) e do Relatório de Produtividade do PJe. Para calcular a produtividade média, deve-se dividir a produtividade mensal pelo número de dias úteis trabalhados naquele mês, levando-se em conta as suas condições especiais já deferidas.
2. Como calcular o excedente da produtividade que o servidor em regime de teletrabalho deve produzir?
Resposta: O excedente deve ser calculado sobre a produtividade média dos servidores presenciais de sua serventia (Provimentos CGJ nº 27/2019 e Provimento CGJ nº 12/2021).