Autofit Section

Serviço de Metas, Acompanhamento e Incentivo à Produtividade Presencial e Telepresencial - SEMAP

 

Chefe do Serviço Daniela Gonçalves Ferreira

  e-mail  dipla.semap@tjrj.jus.br 

Telefone  (21) 3133-1868

 

Atribuições definidas no art. 145 do Anexo à Resolução TJ/OE nº 03/2021.

 

Principais projetos e ações:

 

- Produtividade Média Apurada dos Servidores das unidades judiciais da 1ª instância - será considerada a movimentação processual feita no mês, dividida pelos respectivos dias úteis trabalhados no referido mês, tanto para o sistema DCP quanto para o sistema PJe.. Para fins de cálculo serão considerados os seguintes servidores: Tec. Ativ. Jud. S/Esp, Analista. Jud. S/Esp, servidor em auxilio, chefe de serventia e seu respectivo substituto (Provimento CGJ nº 20/2022) e para a consulta da produtividade: /web/cgj/produtividade-media-apurada-por-servidor);

 

- Produtividade Média Apurada dos Servidores em regime de teletrabalho das unidades judiciais 1ª instância - terá como base a produtividade média do servidor presencial, acrescida do excedente estabelecido nos Provimentos CGJ nº 27/2019 e CGJ nº12/2021;

 

- Metas - para fins de cálculos das metas, foi utilizado como referência a produtividade média dos servidores de acordo com o sistema de informática utilizado (DCP e PJe) (link para consulta de metas: /web/cgj/produtividade-media-apurada-por-servidor);

 

- Clima Organizacional - análise de fatores que prejudiquem a produtividade dos servidores.

Relatório do resultado da Pesquisa de Clima Organizacional 2022  >>>

 

Dúvidas Frequentes:

1. Como calculo a minha produtividade?

Resposta: A produtividade mensal do servidor deve ser extraída do Relatório de Produtividade dos Servidores – Processos Movimentados por mês (sistema DCP) e do Relatório de Produtividade do PJe. Para calcular a produtividade média, deve-se dividir a produtividade mensal pelo número de dias úteis trabalhados naquele mês, levando-se em conta as suas condições especiais já deferidas.

 

2. Como calcular o excedente da produtividade que o servidor em regime de teletrabalho deve produzir?

Resposta: O excedente deve ser calculado sobre a produtividade média dos servidores presenciais de sua serventia (Provimentos CGJ nº 27/2019 e Provimento CGJ nº 12/2021).