Prática do Depoimento Especial no Rio inspira Tribunal de Rondônia - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai servir de modelo para a implantação do Depoimento Especial no Tribunal de Justiça de Rondônia. Com a Lei Federal 13.431/2017, que entrou em vigor este ano tornando a escuta especializada obrigatória no país, os tribunais estaduais estão se adaptando para cumpri-la. O TJRJ, no entanto, já realiza esse tipo de oitiva desde 2012, sendo um dos pioneiros nessa prática. O projeto piloto foi desenvolvido no Fórum Central de Porto Alegre (RS), em 1998.
Representando o TJRJ, a diretora da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da Corregedoria Geral da Justiça, psicóloga Sandra Levy, participou nesta terça (5/9) do Encontro Estadual de Psicólogos e Assistentes Sociais do PJRO. Ela proferiu uma palestra sobre “Estratégias de Atuação no Depoimento Especial” apresentando a juízes, psicólogos e assistentes sociais do Judiciário rondoniano o protocolo usado no Rio para a realização do Depoimento Especial.
Sandra explicou por que a criança tem que ser ouvida nos processos:
- Na vara criminal, o olhar é todo para o acusado, assim como nas de infância é todo pela criança, então o depoimento especial é para garantir o contraditório e direito à ampla defesa. Enquanto o estudo técnico é uma prova pericial composta por todos os recursos da psicologia, não se limitando à entrevista, o depoimento é prova testemunhal do processo criminal. A lei fala da violência física, sexual, psicológica – incluindo a alienação parental – e institucional, com destaque para a antecipação de provas, ou seja, a criança deve ser ouvida o mais rapidamente possível.
E acrescentou:
- Algumas questões se colocam em torno do protocolo: como as crianças registram a memória, como conseguem expressá-la e o que o sistema de justiça quer ouvir.
Por isso, é usada a técnica da entrevista cognitiva (com transferência do controle para o entrevistado) dentro do depoimento, que tem as seguintes etapas: planejamento, acolhimento inicial, apresentação do protocolo, recriação do contexto, narrativa livre, questionamento, esclarecimento final, pós-depoimento e fechamento:
- Como a memória é seletiva, a forma como a pergunta é formulada vai influenciar na resposta, uma pergunta diretiva ou sugestionável introduz informação que não foi mencionada antes pela criança - alertou a psicóloga.
Por isso, ela considera importante que os profissionais busquem entender como a memória funciona, como se dão os processos de codificação da percepção dos eventos, armazenamento da experiência e evocação ou busca por essa memória:
- Alguns outros fatores que influenciam na sugestionabilidade infantil são o tipo ou a repetição de perguntas, técnicas não verbais, ambiente inadequado. Daí a necessidade de uma minimização do número de entrevistas. O ideal é que a criança seja ouvida apenas uma vez, com a gravação do depoimento.
Após a palestra, a mesa redonda “Depoimento Especial no PJRO” reuniu magistrados e psicólogos para debater os avanços e os desafios da utilização da técnica. A juíza Sandra Merenda, do 2º Juizado da Infância e Juventude (JIJ), trouxe dados que apontam para o cenário em que o depoimento especial é utilizado. Dos 800 processos em andamento no Juizado, 90% tratam de abuso sexual. Diante deste dado alarmante, a magistrada ressalta a importância de que os juízes criminais tenham uma atitude protetiva em relação a essas vítimas.
Para o juiz Adolfo Naujorks Neto, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, hoje estão muito claras a importância e a relevância do profissional da psicologia e assistente social como auxiliares dos juízes, que segundo ele, não têm conhecimento técnico necessário para enfrentar essa nova demanda da oitiva de crianças e adolescentes. Ele afirma que apesar de considerar que todos, juízes e servidores, estão em processo de aprendizagem para a implantação do depoimento especial, há uma “obrigação ética, moral e funcional de envidarmos todos os esforços, minorando os danos a essas crianças e adolescentes”. Para isso, há um grupo de trabalho junto à presidência para criar as estruturas físicas necessárias para que o Provimento Conjunto n. 04/2018-PR-CGJ seja cumprido, além de proporcionar a formação exigida para magistrados e servidores.
A capacitação adequada para os profissionais foi um dos desafios elencados pelas psicólogas do 2º JIJ, Camila Scarabel e Denise Campos. Em suas falas, destacaram a necessidade de formar aqueles que irão realizar os depoimentos, de forma a garantir que essa escuta aconteça de forma não revitimizante e desnecessária. O primeiro contato da equipe de Rondônia com a prática de Depoimento Especial no Rio foi através do simpósio “A prática do Depoimento Especial e repercussões da Lei 13.431/2017”, promovido pela Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ em junho deste ano, reunindo profissionais de todo o país para debater o assunto.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron