Ato Normativo Conjunto 2ªVP/CGJ nº 02/2021: Acesso ao cadastro criminal do Sistema Estadual de Identificação para consulta e emissão de folha de antecedentes criminais
Dispõe sobre a obtenção de acesso ao cadastro criminal do Sistema Estadual de Identificação – SEI, para a consulta e emissão de folha de antecedentes criminais (FAC) e seu respectivo procedimento.
O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Fica disponibilizado aos magistrados e servidores o acesso ao cadastro criminal do Sistema Estadual de Identificação – SEI, para a consulta e emissão de folha de antecedentes criminais (FAC) da pessoa que figurar nos autos de processo na qualidade de parte, testemunha ou informante.
Saiba mais e acesse na íntegra o Ato Normativo em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=23/11/2021&caderno=A&pagina=-17