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- PORTARIA CGJ Nº 1964/2023: Determina a realização de Correição Extraordinária Remota para verificação do funcionamento do Juízo da 2ª Vara Cível de Araruama, a ser realizada no dia 27 de julho de 2023.
PORTARIA CGJ Nº 1964/2023
Determina a realização de Correição Extraordinária Remota para verificação do funcionamento do Juízo da 2ª Vara Cível de Araruama. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento das unidades, havendo ou não evidências de irregularidades, com orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares exercidos em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 89 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;
CONSIDERANDO as determinações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 007484-66.2018.2.00.0000, e objeto do procedimento SEI 2020-0639980, nesta Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a Correição Extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer tempo, abrangendo os serviços judiciais e auxiliares da comarca, nos termos do art. 93 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que estabelece as normas do procedimento básico nas Correições Extraordinárias;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurada a Correição Extraordinária, na forma remota, no Juízo da 2ª Vara Cível de Araruama, situado na Avenida Getúlio Vargas, 56, Centro, Araruama, RJ.
Art. 2º. Designar o dia 27 de julho de 2023 para realização da correição extraordinária remota. Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 3º. Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 11 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade judicial servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da correição que poderá entrar em contato com a unidade para reunião via plataforma Teams.
Art. 4º. Determinar ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, nos termos do inciso III do art. 96 do Código de Normas – Parte Judicial, as seguintes providências:
Parágrafo Único – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro e aos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestões.
Art. 5º. Os demais interessados poderão apresentar reclamações, notícias de irregularidades ou sugestões, no decorrer da correição, ou no prazo de 5 dias, a contar da publicação, devendo ser encaminhadas ao protocolo da Corregedoria Geral da Justiça, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro – Rio de Janeiro, RJ, em duas vias, em envelope fechado ou por meio do seguinte endereço eletrônico: cgjdipac@tjrj.jus.br.
Art. 6º. Delegar os trabalhos da correição, nos termos do § 2º do art. 93 do Código de Normas, ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Art. 7º. Designar, nos termos do inciso II do art. 96 do Código de Normas, para secretariar o trabalho de correição o servidor Leonardo Silva de Oliveira.
Art. 8º. Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)