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AVISO CGJ Nº 386/2023: Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores sobre a utilização obrigatória do Sistema “Módulo de Apoio aos Serviços” (MAS) para prestar as informações determinadas no artigo 17 do Provimento CNJ nº 88/2019.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/07/2023 14:44

AVISO CGJ Nº 386/2023

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores sobre a utilização obrigatória do Sistema “Módulo de Apoio aos Serviços” (MAS) para prestar as informações determinadas no artigo 17 do Provimento CNJ nº 88/2019.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de enfatizar e adequar à realidade normativa os procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO que os notários e registradores, no desempenho das atividades de que trata a Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, estão sujeitos aos deveres de colaboração impostos pela lei como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

CONSIDERANDO o artigo 17 do Provimento CNJ nº 88/2019, alterado pelo Provimento CNJ nº 90/2020;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº. 2022-06000514;

AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que deverão informar à Corregedoria Geral da Justiça, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, obrigatoriamente, através do Sistema “Módulo de Apoio aos Serviços” (Sistema MAS), a existência ou inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta de operação passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, conforme determina o artigo 17 do Provimento CNJ nº 88/2019, para fins de controle desta Corregedoria Geral da Justiça. Excepcionalmente, para o mês de julho/2023, o prazo se encerrará até cinco dias após a publicação deste Aviso.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)