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- AVISO CGJ nº 387 / 2023: Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição Notarial, sobre decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, nos autos do processo SEI/CNJ 00519/2023, acerca da identificação em atos notariais de residentes no exterior ou em trânsito pelo território nacional.
AVISO CGJ nº 387 / 2023
Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição Notarial, sobre decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, nos autos do processo SEI/CNJ 00519/2023, acerca da identificação em atos notariais de residentes no exterior ou em trânsito pelo território nacional.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21 e seguintes da Lei Estadual 6956, publicada no DJERJ do dia 13/01/2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 2/2023, expedido pela Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando a decisão do Ministro Luís Felipe Salomão, nos autos do processo SEI/CNJ 00519/2023;
CONSIDERANDO ainda a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2023-06020804;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição Notarial, que para a prática de atos notariais sobre os quais não recaia a imposição legal de inscrição no CPF, as pessoas residentes no exterior ou em trânsito pelo território nacional poderão ser identificadas pelo Passaporte, cujo número deverá constar do ato a ser lavrado, salvo se houver obrigação acessória do Notário para a prestação de informações da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) ou nos termos do Provimento CNJ nº 88/2019.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)