Perguntas mais Freqüentes
- Vídeo Institucional
- Fale com a Ouvidoria - Serviço de Informação ao Cidadão
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD/SIC) Lei de Acesso à Informação (LAI/SIC)
- Ouvidora Geral
- Ouvidoria Mulher
- Ouvidoria Interna
- Criação
- Estatísticas/Relatório SIC
- Perguntas mais Freqüentes
- Transparência Institucional
- Regulamentação
- Lista dos Ouvidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Pesquisa de Satisfação
- Termos da Política de Uso e de Tratamento de Dados Pessoais dos Serviços prestados pela Ouvidoria Geral do TJRJ
Perguntas mais Frequentes
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem a missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição.
A Ouvidoria orienta, informa e colabora no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal, bem como promove a articulação com os demais órgãos administrativos, judiciais e extrajudiciais para o eficaz atendimento das demandas que lhe são encaminhadas.
Por intermédio da Ouvidoria, o cidadão pode sugerir, reclamar, criticar, elogiar e solicitar informações relacionadas às atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Cabe à Ouvidoria prestar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação, proteção de dados e interagir com as demais unidades administrativas, judiciais e extrajudiciais, pela ampliação da transparência, em cumprimento à Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Quais são as atribuições da Ouvidoria?
Compete à Ouvidoria do Tribunal de Justiça:
Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal de Justiça, incluindo serventias extrajudiciais vinculadas; Encaminhar tais manifestações aos setores com atribuição, e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; Promover interação com os órgãos administrativos, judiciais e extrajudiciais vinculados ao Tribunal de Justiça, visando o atendimento das demandas e o aperfeiçoamento dos serviços.
Qual a importância da Ouvidoria?
O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração. As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que se utiliza delas para o aprimoramento dos serviços.
Quem pode ingressar com manifestação junto à Ouvidoria?
Todos os que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais prestadores de serviços judiciários).
É possível ingressar com manifestação/denúncia anônima junto à Ouvidoria?
Em regra, as manifestações dirigidas à Ouvidoria deverão conter a identificação e os meios de contato do manifestante. Excepcionalmente, na forma do §2º do artigo 10 da Resolução CNJ nº 432/2021, as denúncias ou comunicações de irregularidades anônimas poderão ser encaminhadas aos órgãos com atribuição.
Como a Ouvidoria do Tribunal de Justiça trabalha (processamento de manifestação)?
Cada manifestação registrada pelo manifestante recebe um número de protocolo único, o qual é exibido após o preenchimento e envio dos dados no formulário de manifestação. Feito o registro, o relato é distribuído para um dos atendentes, encaminhado ao órgão com atribuição no prazo de 48 horas, e respondido imediatamente após a recepção da resposta no sistema, no prazo máximo de até 30 dias.
As manifestações recebidas na Ouvidoria podem ser:
- Respondidas diretamente pela própria Ouvidoria;
- Encaminhadas aos setores com atribuição, respondidas pelos mesmos e retornadas ao manifestante pela Ouvidoria, incluídas as demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação;
- Encaminhadas aos setores com atribuição, respondidas e retornadas pelos mesmos ao manifestante, incluídas as demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados.
As respostas e comunicações em regra são feitas por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo manifestante.
Quais são os meios de encaminhar manifestação à Ouvidoria – Canais de acesso?
Formulário Eletrônico da Ouvidoria/SIC:
Disponível no link Carta de Serviços ao Cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index)
Web:
Fale com a Ouvidoria – (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index) Cadastrar manifestação. Após o preenchimento, clique em "Salvar".
Teleatendimento:
Capital – 159 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).
Capital e demais localidades: (21) 3133-3915 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).
Horário de Funcionamento: das 11h às 18h
Ouvidoria Mulher:
(21) 3133-4730 e correio eletrônico ouvidoriamulher@tjrj.jus.br
Atendimento Presencial:
Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I –Rio de Janeiro – RJ
Horário de Funcionamento: das 11h às 18h
Por Petição/Correspondência:
Entregue diretamente ou endereçada exclusivamente à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive as manifestações relativas à Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20020- 903.
Balcão Virtual:
Disponível no link Carta de Serviços ao Cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro (/web/guest/institucional/ouvidoria/ouvidoria)
Quais manifestações podem ser formuladas através dos Canais de Acesso?
-
Dúvidas
-
Reclamações/Denúncias
-
Sugestões
-
Elogios
-
Manifestações baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI)
-
Manifestações baseadas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
-
Ouvidoria Mulher
-
Ouvidoria Interna
Qual o prazo para resposta da Ouvidoria?
O prazo de resposta inicialmente previsto para a Ouvidoria é de 15 dias corridos. Em caso de necessidade de reiteração, é conferida prorrogação de 10 dias, totalizando o prazo máximo de resposta de 30 dias corridos. Excepcionalmente, existem manifestações que, em razão de sua complexidade, necessitarão de prazo maior para resposta.
Como é possível acompanhar o andamento da manifestação?
É possível acompanhar o andamento da manifestação através do link (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index), clique em “Acompanhar”, inserindo os dados solicitados.
A Ouvidoria presta consulta ou assistência jurídica?
Quando um manifestante tem dúvidas sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, ou mesmo necessita de assistência profissional em sua ação, é adequado procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Isso porque, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e da Defensoria Pública.
A Ouvidoria pode atuar ou intervir nos processos em tramitação no Tribunal de Justiça?
A Ouvidoria não pode intervir no trâmite dos processos do Tribunal, ou seja, não pode juntar informações, documentos ou peças processuais a processos.
Como é o processamento de Pedido de Acesso à Informação junto ao SIC?
Qualquer interessado pode apresentar Pedido de Acesso à Informação por todos os canais de acesso, quais sejam: Formulário Eletrônico de atendimento, Atendimento Presencial, Teleatendimento, Balcão Virtual ou Petição/Correspondência endereçada à Ouvidoria/SIC.
Formulário Eletrônico:
Disponível no link Carta de Serviços ao Cidadão - Ouvidoria/SIC - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index)
Web:
Fale com a Ouvidoria - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index) - Cadastrar manifestação “LAI”. Após o preenchimento, clique em "Salvar".
Teleatendimento:
Capital – 159 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).
Capital e demais localidades: (21) 3133-3915 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).
Horário de Funcionamento: das 11h às 18h
Atendimento Presencial:
Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ
Horário de Funcionamento: das 11h às 18h
Petição/Correspondência:
Entregue diretamente ou endereçada exclusivamente à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), especialmente as manifestações relativas à Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20020- 903.
Balcão Virtual:
Disponível no link Carta de Serviços ao Cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (/web/guest/institucional/ouvidoria/ouvidoria)
O Pedido de Acesso à Informação será inserido no sistema informatizado da Ouvidoria Geral – ESOU – recebendo número de protocolo único para fins de acompanhamento no link do “Fale com a Ouvidoria” - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index), ou demais canais de acesso, e tramitará por meio de fluxos de trabalho próprios do órgão.
Em virtude das hipóteses previstas no art. 13 do Ato Normativo TJRJ nº 08/2018 NÃO serão atendidos Pedidos de Acesso à Informação:
I - insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
II - desproporcionais ou desarrazoados;
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
IV - que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos na Tabela de Temporalidade;
V - referentes a informações protegidas, tais como, sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
VI - atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas;
VII - relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
VIII - sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527/11;
IX - relativos a informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares;
X - pedidos de informações sobre assuntos jurisdicionais que são disponibilizados regularmente pelas unidades jurisdicionais;
XI - pedidos de informações que envolvam juízo de valor de autoridade do PJERJ ou que impliquem em esclarecimento de razões de decidir em processo administrativo ou judicial.
Há necessidade de fornecimento de dados pessoais e, eventualmente, juntada de documentos.
No cadastramento da manifestação do tipo “Lei de Acesso à Informação” poderá o usuário optar pelo sigilo dos seus dados pessoais que ficarão sob a guarda da Ouvidoria Geral.
Caso a informação já esteja disponível será fornecida imediatamente. Caso contrário, o SIC tem o prazo máximo de 20 dias para responder ao pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.
O usuário receberá a resposta ao Pedido de Acesso à Informação pelo e-mail informado no momento do cadastramento da manifestação.
Caso seja negado o acesso à informação, ou não sejam fornecidas as razões da negativa de acesso, o usuário poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias, à autoridade hierarquicamente superior. Em caso de insatisfação com a decisão da autoridade hierarquicamente superior caberá recurso, igualmente no prazo de 10 dias, à Alta Administração do TJRJ.
Como é o processamento de Pedido relacionado à Proteção de Dados no Tribunal de Justiça junto ao SIC?
Qualquer interessado pode apresentar Pedido relacionado à Proteção de Dados no Tribunal de Justiça por todos os canais de acesso, quais sejam: Formulário Eletrônico de atendimento, Atendimento Presencial, Teleatendimento, Balcão Virtual ou Petição/Correspondência endereçada à Ouvidoria/SIC.
Formulário Eletrônico:
Disponível no link Carta de Serviços ao cidadão - Ouvidoria/SIC - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index)
Web:
Fale com a Ouvidoria - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index) - Cadastrar manifestação “LGPD”. Após o preenchimento, clique em "Salvar".
Teleatendimento:
Capital – 159 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).
Capital e demais localidades: (21) 3133-3915 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).
Horário de Funcionamento: das 11h às 18h
Atendimento Presencial:
Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ
Horário de Funcionamento: das 11h às 18h
Petição/Correspondência:
Entregue diretamente ou endereçada exclusivamente à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), especialmente as manifestações relativas à Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20020- 903.
Balcão Virtual:
Disponível no link Carta de Serviços ao Cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (/web/guest/institucional/ouvidoria/ouvidoria)
O Pedido relacionado à Proteção de Dados será inserido no sistema informatizado da Ouvidoria Geral – ESOU – recebendo número de protocolo único para fins de acompanhamento no link do “Fale com a Ouvidoria” - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index), ou demais canais de acesso, e tramitará por meio de fluxos de trabalho próprios do órgão.
Em se tratando de demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – há necessidade de fornecimento de dados pessoais, devendo ser juntadas cópias dos seguintes documentos:
-
Pessoa Física: carteira de identidade e CPF do manifestante;
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Pessoa Jurídica: atos constitutivos da Pessoa Jurídica (CNPJ), carteira de identidade e CPF do representante que formula a manifestação.
No cadastramento da manifestação “Lei Geral de Proteção de Dados” poderá o usuário optar pelo sigilo dos seus dados pessoais que ficarão sob a guarda da Ouvidoria Geral.
Caso a informação já esteja disponível será fornecida imediatamente. Caso contrário, a manifestação será remetida ao Comitê Gestor de Dados Pessoais – CGPDP – e a manifestação será respondida diretamente ao usuário, encerrando a atribuição da Ouvidoria Geral.
Como avaliar os serviços prestados pela Ouvidoria/SIC?
Ao final da prestação dos serviços da Ouvidoria Geral/SIC será disponibilizada “Pesquisa de Satisfação” para preenchimento voluntário através de correio eletrônico, ou por meio da página inicial do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e acesso ao link do “Fale com a Ouvidoria” - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index).