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Perguntas e Respostas (FAQ)
Lei Geral de Proteção de Dados
1. O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
2. Quais dados são considerados anônimos, segundo a LGPD?
É o dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, a uma pessoa.
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3. O que é dado pessoal?
É considerado dado pessoal qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva, tais como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.
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4) O que é dado pessoal sensível?
O dado pessoal sensível diz respeito aos dados que revelam informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria.
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Lei de Acesso à Informação
1. Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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2. Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
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3. Toda informação produzida ou gerenciada pelo Judiciário é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
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4. Posso ter acesso a qualquer informação?
Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.
Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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5. O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
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6. A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?
Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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7. É preciso a identificação do solicitante da informação?
Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.
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8. Se o acesso à informação for negado o que acontece?
A negativa de acesso às informações, objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares. Ainda assim, o requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
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9. Como se deve proceder no caso de indeferimento das informações solicitadas?
No caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua ciência.
O recurso será dirigido ao Presidente do Tribunal, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.
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10. Como fazer o pedido de informações?
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
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11. Qual é o encaminhamento dado a uma solicitação feita pelo cidadão na Ouvidoria-Geral?
Caso a solicitação exija informações mais detalhadas, será preenchido um formulário e enviado por meio eletrônico ao destinatário. Este destinatário, ao receber a solicitação, providenciará o devido atendimento da solicitação. A resposta será então dirigida à Ouvidoria-Geral, que fará com que chegue ao interessado, na forma por ele indicada no momento do preenchimento do formulário.
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12. O acesso a informação é imediato?
Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.
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13. O acesso à informação é pago ou gratuito?
A regra é que o serviço de busca e fornecimento da informação seja gratuito, mas, no caso de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
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14. Quais informações são disponibilizadas no Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro?
O Portal da Transparência, desde fevereiro de 2009 e de acordo com a Resolução nº 102 do Conselho Nacional de Justiça, divulga dados atualizados sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária do Tribunal.
Recentemente, com a instituição da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especificada no âmbito do Judiciário Brasileiro pela Resolução nº 151 do Conselho Nacional de Justiça, o Portal da Transparência do TJRJ foi aperfeiçoado para se adequar ao novo texto legal e facilitar ainda mais o acesso aos dados pelo cidadão.
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15. Neste espaço encontro informações sobre todos os Poderes do Estado?
Não, apenas os dados do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. Os dados relativos aos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Prefeituras Municipais devem ser pesquisados nos respectivos portais de cada poder e órgão.
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16. Como consultar os processos arquivados?
O interessado poderá requerer o desarquivamento do processo na unidade judicial onde tramitou, excetuando aqueles protegidos por segredo de justiça legal ou judicial que estão disponíveis apenas às partes e seus respectivos procuradores.
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Processo Eletrônico
Informei login e senha, mas não vejo o sistema.
Certifique-se de que o bloqueador de pop-up do seu navegador permite pop-ups dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (*.tjrj.jus.br). Outros programas como anti-vírus, leitores de PDF ou barras de ferramentas de grandes provedores de conteúdo (Google Toolbar, Yahoo Toolbar, etc) também trazem bloqueadores de pop-up que precisam ser configurados.
Não sou cadastrado.
Funcionários e colaboradores do PJERJ, operadores do direito e usuários em geral deverão realizar o Cadastro Presencial nos Órgãos ou Serventias eletrônicas, nos termos do Ato Normativo 30/2009. Em substituição ao cadastro presencial, poderá ser realizado o Cadastro Web por quem possuir Certificado Digital.
Esqueci minha senha.
Funcionários e colaboradores do PJERJ que possuírem Cadastro Presencial deverão comparecer a qualquer Serventia eletrônica para reiniciar a senha. Lembrando que a senha de acesso ao Portal de Serviços (Processo Eletrônico) é a mesma utilizada para acesso aos sistemas corporativos. Usuários externos poderão clicar no botão ''Esqueci minha senha'' disponível no tela de login. Neste momento, deverão ser informados login e e-mail que constam no Cadastro Presencial. Caso o usuário externo esteja com o login inativo, ele deverá comparecer a qualquer Serventia eletrônica para reiniciar a senha.
O que é autenticação por certificado digital?
Autenticação ou login por certificado digital é o mecanismo pelo qual o usuário apresenta suas credenciais, armazenadas em seu token ou smartcard, ao Sistema de Segurança do TJRJ, dispensando a digitação de login, para ter acesso aos sistemas corporativos. A senha requisitada para autenticação é a do certificado digital ICP-Brasil, de posse e uso exclusivos de seu proprietário. O CPF contido no certificado será usado para indentificar o usuário do Sistema de Segurança
Para me autenticar com meu certificado digital, posso usar qualquer navegador?
Infelizmente, a ICP-Brasil ainda não é reconhecida internacionalmente e alguns fabricantes de navegadores, assim como os dos hardwares necessários (tokens ou smartcards), ainda não tomaram as medidas necessárias para adequarem seus produtos aos certificados emitidos por Autoridades Certificadoras (AC) brasileiras. Não obstante, esta função foi homologada no Internet Explorer 7, Firefox 3.5.8, Google Chrome 4.1 e Safári 4. Ainda não foi possível homologar sua utilização no Opera.
Posso usar um certificado emitido por qualquer Autoridade Certificadora?
Estamos prevendo a utilização de certificados de qualquer AC subordinada a AC Raiz da ICP-Brasil. No entanto, só foi possível realizar testes com certificados emitidos pela Autoridade Registrado (AR) do Tribunal de Justiça, ligada à AC SERPRO-Jus.
Quais são os requisitos necessários para utilização do serviço?
Os drivers para operação do token, pela porta USB, ou do smart card, pela leitora de cartões, se possível sempre em suas versões mais recentes; um dos navegadores citados no item 2; e os certificados das Autoridades Certificadoras credenciadas para atuar na ICP-Brasil, que podem ser obtidos no repositório de certificados da AC-Raiz no sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Os certificados relacionados à Autoridade Registradora (AR) onde você obteve seu certificado devem estar armazenados em seu token ou smartcard.
2ª Vice-Presidência
1) Qual a atribuição do Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal (DEARE) da 2ª Vice-Presidência?
Resposta: Cabe ao Departamento gerenciar as atividades relacionadas ao exame de admissibilidade dos recursos de natureza criminal endereçados aos Tribunais Superiores, por meio dos serviços de autuação, processamento e comunicação externa e gestão.
2) Qual o tempo médio para a remessa de um recurso ao Tribunal Superior?
Resposta: Em média, um recurso, após a autuação, é direcionado ao Tribunal Superior em 40 dias.
3) Como pode ser feito o acompanhamento processual, após o juízo de admissibilidade?
Resposta: Com a remessa do recurso para o Tribunal Superior, o interessado deve acompanhar o andamento processual ou apresentar suas manifestações, acerca do expediente, no site do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br) ou do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br).
4) Como deve ser feito o recolhimento das custas recursais?
Resposta: As custas, quando devidas, devem ser recolhidas por meio da GRERJ, nos moldes indicados pela Corregedoria Geral de Justiça (/web/cgj).
5) Acabei de distribuir um hc (habeas corpus), para qual relator foi?
Resposta: A distribuição não ocorre automaticamente com a interposição da petição via web. Após o recebimento da petição interposta, é realizada a autuação do recurso, feito o estudo da prevenção e posteriormente, a distribuição (nos horários previstos na Ordem de Serviço 2VP 01/2022) a um órgão julgador e relator.
6) A revisão criminal será distribuída para o grupo de câmaras a qual pertence o relator que julgou a apelação?
Resposta: Não. De acordo com a Portaria 2VP 03/2015, art 4º, inciso I, “tratando de revisão criminal, serão impedidos todos os magistrados que participaram do quórum de julgamento do processo revisando, quer como relator, quer como revisor, quer como vogal, bem como o Grupo ao qual pertence a Câmara em que foi proferido o acórdão objeto da ação”.
7) Posso pedir prioridade na distribuição do recurso interposto?
Resposta: Não. De acordo com a Ordem de Serviço 2VP 01/2022, art 3º, “os feitos serão atuados e distribuídos obedecendo estritamente a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal, não sendo admitido qualquer pedido de preferência”.
8) Por que a prevenção de um órgão julgador apontada pelo advogado na petição, nem sempre é acatada?
Resposta: O Departamento de Autuação e Distribuição Criminal segue as regras de prevenção do art 8A e seus parágrafos:
“ART. 8A- A distribuição de qualquer recurso, incidente ou ação originária torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes à mesma ação originária ou autos associados; e a distribuição do inquérito e da sindicância, bem como a realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou à queixa, prevenirá a da ação penal nos feitos de competência originária.
§1º- Se o desembargador prevento estiver afastado da composição do órgão julgador, a prevenção será:
I- de outro Desembargador do órgão julgador que já tenha atuado como relator de outro feito referente à mesma ação originária ou de autos associados;
II- do órgão julgador.
§2º- Não se caracterizará prevenção se o Relator declinar da competência ou se der por impedido ou suspeito.
§3º- Vencido o relator, a prevenção referir-se-á ao relator designado para lavrar o acórdão e deverá ser anotada na Vice-Presidência respectiva.
§4º- A prevenção, se não for reconhecida, de ofício, poderá ser arguida pelos membros do Órgão Julgador que compuserem o quórum, por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público, até o início do julgamento”.
3ª Vice-Presidência
1) Quais são os valores das custas processuais para interposição de Recursos Especiais e Extraordinários?
Resposta: Os valores das custas estão na página da 3ª Vice-Presidência, no sítio deste Tribunal, através do caminho Institucional > Vice-Presidências > 3ª Vice-Presidência > Legislação > Atos Normativos Internos > Resoluções (a de maior numeração é sempre a mais atualizada)
2) E quais são as guias necessárias?
Resposta: Para cada recurso "especial e extraordinário" é necessária uma GRU, cuja expedição deve ser feita no sítio do respectivo Tribunal Superior (www.stj.jus.br ou www.stf.jus.br), e também uma GRERJ eletrônica, disponível em /web/guest/servicos/grerj-eletronica.
3) Mesmo com o processo eletrônico, ainda é preciso pagar porte de remessa e retorno?
Resposta: Não.Conforme o Aviso nº 02/2014 da 3ª VP, desde 07/03/14 não é mais necessário o recolhimento do porte de remessa e retorno. Apenas, e excepcionalmente, se for necessário o envio físico dos autos a Brasília é que se deverão recolher tais valores. Nesses casos, a parte será intimada à complementação.
4) Onde posso fazer o pagamento da GRU e da GRERJ?
Resposta: As GRUs podem ser pagas em qualquer instituição bancária. Já a GRERJ deve ser paga somente no Banco Bradesco.
- Petições:
5) Onde devo protocolizar petição de recurso excepcional ou intercorrente de processo em tramitação na 3ª Vice-Presidência?
Resposta: Tratando-se de autos em tramitação na forma física, a peça deve ser protocolizada, exclusivamente, na Divisão de Protocolo, 4º andar, ou encaminhada via fac-simile para o referido órgão pelos telefones 3133-3856 ou 3133-3858, com confirmação através do telefone 3133-3495. No caso de processos eletrônicos, a interposição da petição tem que ser feita exclusivamente por meio do Portal do Tribunal de Justiça (https://www3.tjrj.jus.br/segweb/faces/login.jsp). Não é admitida a interposição de petição física em autos eletrônicos, ou vice-versa, nos termos dos arts. 11, parágrafo único, e 12, § 2º, do Ato Normativo conjunto nº 07/2013.
Observação: Excepcionalmente, nos casos de interposição de Recurso Extraordinário em processos FÍSICOS, tramitando nas Turmas Recursais, a petição deverá ser protocolada junto a estas.
6) Posso interpor petições através de uma das caixas de correio eletrônico dessa Vice-Presidência?
Resposta: Não. A protocolização de petições somente é aceita nas formas acima descritas.
7) Como posso obter uma certidão na 3ª Vice-Presidência?
Resposta:A certidão deverá ser requerida por meio de petição protocolizada na forma mencionada no item 5 acima. Em ambos os casos, deve ser informado o número da GRERJ Eletrônica paga.
8) É necessário protocolizar o termo de substabelecimento para efetuar a carga de um processo na mesma data?
Resposta: Depende. Tratando-se de substabelecimento com reserva de poderes, o interessado pode comparecer diretamente ao Setor de Atendimento deste Órgão, munido do respectivo termo, oportunidade em que ele será juntado aos autos e os procedimentos de carga realizados. Já se tratar de substabelecimento sem reserva de poderes, este deverá ser protocolizado na Divisão de Protocolo (DIPRO), que a encaminhará para esta Vice-Presidência, no dia útil seguinte, para juntada nos respectivos autos.
Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
9) Como posso saber quais são os recursos paradigmas das Teses?
Resposta: Recomenda-se a consulta à "Tabela de Teses" do repertório deste Tribunal, com seus respectivos recursos paradigmas, através do caminho Institucional > Vice-Presidências > 3ª Vice-Presidência > NURERRJ > Teses - TJERJ. Escolher o link "Teses - STJ" ou "Teses o STF", conforme o órgão julgador.
10) Se o recurso paradigma já foi julgado, preciso solicitar o desarquivamento?
Resposta:Não, o desarquivamento é automático.
11) O julgamento de um recurso paradigma é suficiente para ensejar o desarquivamento de um processo sobrestado?
Resposta: Não. É necessário aguardar o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos em todos os paradigmas considerados válidos para determinada tese.
Outras
12)Como posso acompanhar o andamento processual de recursos enviados aos Tribunais Superiores?
Resposta:O acompanhamento deve se dar nos campos de "Acompanhamento Processual" dos sítios do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br) e do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br), conforme seja o recurso especial ou extraordinário, respectivamente.
13) Como posso esclarecer minhas dúvidas na 3ª Vice-Presidência?
Resposta: Qualquer dúvida não esclarecida no espaço virtual desta Vice-Presidência recomenda-se o comparecimento pessoal ao Setor de Atendimento deste Órgão, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, lâmina II, 11º andar, sala 1102.