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Lei de Acesso à Informação – LAI/SIC

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD/SIC

 

Cabe à Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro prestar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação, proteção de dados e ampliação da transparência, em cumprimento às Leis n. 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

 

Processamento de Pedido de Acesso à Informação junto ao SIC:

Qualquer interessado pode apresentar Pedido de Acesso à Informação por todos os canais de acesso, quais sejam: Formulário Eletrônico de atendimento, Atendimento Presencial, Teleatendimento, Balcão Virtual ou Petição/Correspondência endereçada à Ouvidoria/SIC.

 

Formulário eletrônico:

Disponível no link Carta de Serviços ao Cidadão - Ouvidoria/SIC - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index)

Web:

Fale com a Ouvidoria - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index) - Cadastrar manifestação “LAI”. Após o preenchimento, clique em "Salvar".

Teleatendimento:

Capital – 159 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).

Capital e demais localidades: (21) 3133-3915 ou 0800-2852000 (ligação gratuita). Horário de Funcionamento: das 11h às 18h

Atendimento Presencial:

Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ Horário de Funcionamento: das 11h às 18h

Petição/Correspondência:

Entregue diretamente ou endereçada exclusivamente à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), especialmente as manifestações relativas à Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20020- 903.

Balcão Virtual:

Disponível no link Carta de Serviços ao Cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (/web/guest/institucional/ouvidoria/ouvidoria)

 

O Pedido de Acesso à Informação será inserido no sistema informatizado da Ouvidoria Geral – ESOU – recebendo número de protocolo único para fins de acompanhamento no link do “Fale com a Ouvidoria” - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index), ou demais canais de acesso, e tramitará por meio de fluxos de trabalho próprios do órgão.

Em virtude das hipóteses previstas no art. 13 do Ato Normativo TJRJ nº 08/2018 NÃO serão atendidos Pedidos de Acesso à Informação:

I - insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;

II - desproporcionais ou desarrazoados;

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;

IV - que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos na Tabela de Temporalidade;

V - referentes a informações protegidas, tais como, sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;

VI - atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas;

VII - relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;

VIII - sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527/11;

IX - relativos a informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares;

X - pedidos de informações sobre assuntos jurisdicionais que são disponibilizados regularmente pelas unidades jurisdicionais;

XI - pedidos de informações que envolvam juízo de valor de autoridade do PJERJ ou que impliquem em esclarecimento de razões de decidir em processo administrativo ou judicial.

 

Há necessidade de fornecimento de dados pessoais e, eventualmente, juntada de documentos.

No cadastramento da manifestação do tipo “Lei de Acesso à Informação” poderá o usuário optar pelo sigilo dos seus dados pessoais que ficarão sob a guarda da Ouvidoria Geral.

Caso a informação já esteja disponível será fornecida imediatamente. Caso contrário, o SIC tem o prazo máximo de 20 dias para responder ao pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

O usuário receberá a resposta ao Pedido de Acesso à Informação pelo e-mail informado no momento do cadastramento da manifestação.

Caso seja negado o acesso à informação, ou não sejam fornecidas as razões da negativa de acesso, o usuário poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias, à autoridade hierarquicamente superior. Em caso de insatisfação com a decisão da autoridade hierarquicamente superior caberá recurso, igualmente no prazo de 10 dias, à Alta Administração do TJRJ.

 

Processamento de Pedido relacionado à Proteção de Dados no Tribunal de Justiça junto ao SIC:

Qualquer interessado pode apresentar Pedido relacionado à Proteção de Dados no Tribunal de Justiça por todos os canais de acesso, quais sejam: Formulário Eletrônico de atendimento, Atendimento Presencial, Teleatendimento, Balcão Virtual ou Petição/Correspondência endereçada à Ouvidoria/SIC.

 

Formulário eletrônico:

Disponível no link Carta de Serviços ao cidadão - Ouvidoria/SIC - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index)

Web:

Fale com a Ouvidoria - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index) - Cadastrar manifestação “LGPD”. Após o preenchimento, clique em "Salvar".

Teleatendimento:

Capital – 159 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).

Capital e demais localidades: (21) 3133-3915 ou 0800-2852000 (ligação gratuita). Horário de Funcionamento: das 11h às 18h

Atendimento Presencial:

Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ Horário de Funcionamento: das 11h às 18h

Petição/Correspondência:

Entregue diretamente ou endereçada exclusivamente à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), especialmente as manifestações relativas à Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20020- 903.

Balcão Virtual:

Disponível no link Carta de Serviços ao Cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (/web/guest/institucional/ouvidoria/ouvidoria)

 

O Pedido relacionado à Proteção de Dados será inserido no sistema informatizado da Ouvidoria Geral – ESOU – recebendo número de protocolo único para fins de acompanhamento no link do “Fale com a Ouvidoria” - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index),ou demais canais de acesso, e tramitará por meio de fluxos de trabalho próprios do órgão.

Em se tratando de demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – há necessidade de fornecimento de dados pessoais, devendo ser juntadas cópias dos seguintes documentos:

  • Pessoa Física: carteira de identidade e CPF do manifestante;

  • Pessoa Jurídica: atos constitutivos da Pessoa Jurídica (CNPJ), carteira de identidade e CPF do representante que formula a manifestação.

No cadastramento da manifestação “Lei Geral de Proteção de Dados” poderá o usuário optar pelo sigilo dos seus dados pessoais que ficarão sob a guarda da Ouvidoria Geral.

Caso a informação já esteja disponível será fornecida imediatamente. Caso contrário, a manifestação será remetida ao Comitê Gestor de Dados Pessoais – CGPDP – e a manifestação será respondida diretamente ao usuário, encerrando a atribuição da Ouvidoria Geral.

 

Relatórios estatísticos do SIC:

Para conhecer os relatórios de estatística acerca dos Pedidos de Acesso à Informação recebidos pela   Ouvidoria   do   Tribunal  de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, clique em /web/guest/institucional/ouvidoria/estatisticas/estatistica-lei-de-acesso-a-informacao.

Pesquisa de Satisfação dos Serviços oferecidos pelo SIC:

Ao final da prestação dos serviços da Ouvidoria Geral/SIC será disponibilizada “Pesquisa de Satisfação” para preenchimento voluntário através de correio eletrônico, ou por meio da página inicial do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e acesso ao link do “Fale com a Ouvidoria” - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index).