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Termos da Política de Uso e de Tratamento de Dados Pessoais dos Serviços prestados pela Ouvidoria Geral do TJRJ

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao manifestar sua aceitação ao presente termo o titular consente e concorda que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, órgão do Poder Judiciário inscrito no CNPJ sob o nº 28.538.734/0001-48 com sede no Palácio da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903, doravante denominado Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais obtidos por meio da Ouvidoria Geral, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O Controlador poderá modificar estes termos, a seu critério, devendo mantê-los atualizados à disposição do titular no momento do registro de manifestação dirigida à Ouvidoria Geral.

 

DEFINIÇÕES

• Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

• Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

• Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento;

• Controlador: pessoa jurídica de direito público a quem compete definir todas as ações relativas ao tratamento dos dados pessoais. No TJRJ o Controlador é o Presidente do Tribunal.

• Operador: pessoa física que realiza o tratamento em nome do Controlador, em todas as instâncias da instituição ou no âmbito de contratos ou instrumentos congêneres firmados com ele. No TJRJ os operadores são servidores e colaboradores que exerçam atividade de tratamento de dados pessoais na instituição ou terceiros, em contratos e instrumentos congêneres firmados com o Tribunal.

• Encarregado: pessoa física ou jurídica responsável por, dentre outras atribuições, realizar a comunicação entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o controlador, bem como conhecer detalhadamente todo o tratamento de dados pessoais efetivado na instituição

• Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;

• Tratamento: qualquer atividade pertencente ao ciclo de vida dos dados pessoais;

• Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis, no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

• Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

• Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

• Uso compartilhado de Dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;

• Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

 

ARCABOUÇO LEGAL

• Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Lei de Acesso à Informação – Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;

• Resolução CNJ nº 215/2015 - Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da LAI;

• Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

• Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Dispõe sobre a proteção de dados pessoais;

• Resolução CNJ nº 363/2021 – Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

•Resolução CNJ nº 432/2021 – Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem a missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição. A Ouvidoria orienta, informa e colabora no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal, bem como promove a articulação com os demais órgãos administrativos, judiciais e extrajudiciais para o eficaz atendimento das demandas que lhe são encaminhadas. Por intermédio da Ouvidoria o cidadão pode sugerir, reclamar, criticar, elogiar e solicitar informações relacionadas às atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Cabe à Ouvidoria prestar o Serviço de Informação ao Cidadão, a fim de garantir o efetivo direito judiciais e extrajudiciais pela ampliação da transparência, em cumprimento às Leis n. 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário sem qualquer interferência, servem como importante elemento de gestão da instituição, que se utiliza delas para o aprimoramento dos serviços.

A Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça prima pelo padrão de qualidade na prestação dos seus serviços, buscando um atendimento célere, transparente e eficaz, respeitando as prioridades de atendimento, em observância aos direitos e garantias previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, nas legislações vigentes e resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

DADOS PESSOAIS

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do titular:

• Nome completo;

• Nome empresarial;

• Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);

• Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

• Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

• Número e imagem de documento de inscrição em órgão de classe;

• Número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• Números de telefone;

• Endereços de e-mail;

• Comunicação escrita mantida entre o titular e o Controlador.

 

FINALIDADES DO TRATAMENTO DOS DADOS

O tratamento dos dados pessoais listados neste documento tem as seguintes finalidades:

• Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o titular para fins de atendimento da demanda apresentada à Ouvidoria Geral;

• Possibilitar que o Controlador tenha informações suficientes para processamento e atendimento do pleito apresentado à Ouvidoria Geral pelo titular;

• Possibilitar que o Controlador utilize tais dados na elaboração de relatórios internos que visem ao aprimoramento dos serviços prestados pelo TJRJ;

• Possibilitar que o Controlador possa atender exigências dos órgãos de controle ou de autoridades do sistema de justiça acerca das atividades desempenhadas pela Ouvidoria Geral.

 

COMPARTILHAMENTO DOS DADOS

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

SEGURANÇA DOS DADOS

O Controlador se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular.

 

TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do titular durante todo o período em que eles sejam necessários para o alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

O titular poderá solicitar ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do titular. O titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

 

DIREITOS DO TITULAR

O titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

• Confirmação da existência de tratamento;

• Acesso aos dados;

• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os princípios e garantias previstos em lei, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;

• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, os princípios e garantias previstos em lei;

• Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

• Informação sobre as entidades públicas ou privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

 

DEVERES DO TITULAR

O titular deve proceder com urbanidade e boa-fé e prestar as informações pertinentes ao serviço pretendido, quando solicitadas. O titular se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que eventual inconsistência poderá implicar a impossibilidade de utilizar os serviços pretendidos.

 

INFORMAÇÕES PARA CONTATO

Para obter mais informações sobre estes termos da política de uso e de tratamento de dados pessoais dos serviços prestados, o titular deve entrar em contato por meio do formulário eletrônico da Ouvidoria Geral.