Ouvidoria Mulher
Ouvidoria Mulher
Ouvidoria Mulher
Criada em março/2015 e regulamentada pela Resolução nº 02/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Ouvidoria Mulher é um canal para facilitar o acesso das mulheres, ou de quem as represente, que tenham dúvidas, reclamações, elogios ou sugestões relativas a processos já existentes na competência de Violência Doméstica, bem como prestar informações em caso de não existência de processo em curso.
Atribuições da Ouvidoria Mulher:
- Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal de Justiça, incluindo serventias extrajudiciais vinculadas, através de manifestações formais;
- Encaminhar as manifestações aos setores com atribuição, e manter os interessados sempre informados sobre as providências adotadas;
- Promover interação com os órgãos administrativos, judiciais e extrajudiciais vinculados ao Tribunal de Justiça visando o atendimento das demandas e o aperfeiçoamento dos serviços;
- Prestar informações necessárias em caso de não existência de processo em curso no Tribunal de Justiça.
Tratamento da manifestação sob o tipo Ouvidoria Mulher:
Os usuários podem demandar a Ouvidoria Mulher através dos canais de acesso disponíveis, quais sejam: Formulário Eletrônico, Teleatendimento, Atendimento Presencial, Correio eletrônico, Petição/Correspondência e Balcão Virtual.
Formulário Eletrônico:
Disponível no link abaixo:
http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index
Cadastrar Manifestação > Tipo de Manifestação “Ouvidoria Mulher”.
Após o preenchimento dos campos obrigatórios, clique em "Salvar".
Teleatendimento:
Capital – 159 ou 0800-2852000 (ligação gratuita) Capital e demais localidades:
(21) 3133-3915 ou 0800-2852000 (ligação gratuita)
Ouvidoria Mulher: (21) 3133-4730 Horário de Funcionamento: Das 11h às 18h
Ouvidoria Mulher: ouvidoriamulher@tjrj.jus.br
Atendimento Presencial:
Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ Horário de Funcionamento: Das 11h às 18h
Por Petição/Correspondência:
Entregue diretamente ou endereçada exclusivamente à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive baseadas na Lei nº 11.340/2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).
Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20020- 903.
Balcão Virtual:
Disponível no link Carta de Serviços ao cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (/web/guest/institucional/ouvidoria/ouvidoria).
Há necessidade de fornecimento de dados pessoais e, eventualmente, juntada de documentos.
Porém, no cadastramento da manifestação, poderá o usuário optar pelo sigilo dos seus dados pessoais que ficarão sob a guarda da Ouvidoria Mulher.
A manifestação será inserida no sistema informatizado da Ouvidoria Geral – ESOU – recebendo número de protocolo único para fins de acompanhamento e tramitará por meio de fluxos de trabalho próprios do órgão.
Caso a informação já esteja disponível, ela deverá ser fornecida ao manifestante no prazo de 48 horas.
Caso contrário, a Ouvidoria Mulher tem o prazo máximo de 30 dias para encaminhar a manifestação ao órgão judicial, extrajudicial ou administrativo com atribuição e responder ao pedido do manifestante, por meio de correio eletrônico.
Pode a Ouvidoria Mulher entender ser o caso de envio da manifestação à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar –COEM, ou do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação – COGEN, e a manifestação será respondida diretamente ao usuário, encerrando a atribuição da Ouvidoria Mulher.
Nas hipóteses de manifestação não relacionada a processo judicial em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Ouvidoria Mulher, no mesmo prazo máximo de 30 dias, deve prestar as informações necessárias.
Na hipótese em que a demanda versar sobre dúvida jurídica, a Ouvidoria Mulher responderá a manifestação com orientação sobre a possibilidade de a usuária entrar em contato com o NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – NUDEM, através do número(21) 2526-8700 (CAPITAL DO RIO DE JANEIRO); pelo Correio Eletrônico: nudem@defensoria.rj.def.br ou Endereço: Rua do Ouvidor, 90, andar: 4º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Na hipótese em que a demanda versar sobre medida protetiva e risco pessoal, a Ouvidoria Mulher responderá a manifestação com orientação sobre a possibilidade de a usuária entrar em contato com a DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER – DEAM, situada na localidade de sua residência, ou através dos números 197 ou (21) 2332-9995 (CAPITAL DO RIO DE JANEIRO) e/ou ingressar no link https://www3.tjrj.jus.br/mariapenhavirtual/ para acesso ao aplicativo MARIA DA PENHA VIRTUAL a fim de solicitar, se for o caso,“PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA”.
Na hipótese em que a demanda versar sobre mulher em situação de vulnerabilidade por questões de saúde, busca de assistência social e abrigo, prevenção de violência, problemas de foco emocional, a Ouvidoria Mulher responderá a manifestação com orientação sobre a possibilidade de a usuária entrar em contato com o CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM, situado na localidade de sua residência ou através dos números (21) 2517-2726/98555-2151(CAPITAL DO RIO DE JANEIRO), bem como com o CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CIAM, através dos números (21) 2332-7200/2332-7199(CAPITAL DO RIO DE JANEIRO).
Ao final da prestação dos serviços da Ouvidoria Mulher será disponibilizada “Pesquisa de Satisfação” para preenchimento voluntário através de correio eletrônico, ou por meio da página inicial do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e acesso ao link do “Fale com a Ouvidoria” - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index).