Dezembro chegou e, com ele, a época das sonhadas férias escolares. É hora de deixar temporariamente de lado cadernos, livros, e canetas e aproveitar as festividades, a família reunida, as viagens. Para evitar que tanta alegria se transforme em transtorno, é importante planejar e observar, com antecedência, a documentação necessária para viajar com crianças e adolescentes.
Nas viagens, crianças e adolescentes devem apresentar documento oficial (carteira de identidade, certidão de nascimento para crianças de até 12 anos, carteira de identidade para maiores de 14 ou passaporte).
Em viagens nacionais, crianças ou adolescentes de até 16 anos, que viajam com o pai, mãe, responsável legal, irmão maior de idade, tios ou avós, não necessitam de autorização. Para viajarem desacompanhadas, além do documento, elas precisam apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Clique e confira mais informações sobre a viagem com os pais no portal da Cevij (página web)
Nas viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem acompanhadas somente da mãe ou do pai, necessitam de uma autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida. O mesmo caso vale para criança ou adolescente acompanhado por terceiro maior de 18 anos. Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem, a criança ou adolescente não poderá viajar. Neste caso, o genitor que queira fazer a viagem deverá ingressar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento.
No caso do embarque para o exterior é necessário portar passaporte válido, documento de identidade ou certidão de nascimento.
Clique para acessar a Resolução 295/219 do CNJ (arquivo pdf)
Clique para acessar o Provimento 103/2020 do CNJ (página web)
As informações são do portal da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (Cevij) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
MG / MB