A “aprendizagem” ou “cota social” é a possibilidade de contribuição social das empresas, dando oportunidade aos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
Segundo definição do ECA (art. 62), a aprendizagem é a formação técnico profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.
O que é o contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para o jovem com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).
O programa de aprendizagem será desenvolvido por entidade qualificada para esse fim.
Quem pode contratar aprendizes?
Todas as empresas, exceto as microempresas, as de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a educação profissional, deverão contratar aprendizes. Empresas públicas e sociedades de economia mista também são obrigadas a contratar.
Órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) podem receber os aprendizes
Quem pode ser aprendiz?
Podem se inscrever no programa de aprendizagem os jovens de 14 a 24 anos que estejam frequentando a escola!
A contratação atende, principalmente, aos adolescentes entre 14 e 18 anos.
Para portadores de deficiência não há limite de idade.
Quantos aprendizes devem ser contratados?
De 5% a 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos moldes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Também compõem a base de cálculo para a cota de aprendizes as atividades proibidas para menores de 18 anos, tais como as noturnas, insalubres e perigosas.
São excluídas da base de cálculo as funções que demandam habilitação profissional de nível técnico ou superior, cargos de direção, gerência ou de confiança.
Quais são os diretos do aprendiz?
Salário mínimo ou piso da categoria, proporcional à carga horária;
Jornada de trabalho de até 6 horas;
Férias;
FGTS no percentual de 2%;
Vale-transporte;
Certificado de qualificação profissional.
Quais são os deveres do aprendiz?
Executar com zelo a diligência as tarefas necessárias à sua formação;
Frequentar o curso com assiduidade;
Ter bom aproveitamento escolar;
Ser pontual;
Seguir as instruções dadas pelo empregador;
Contribuir para a organização do seu posto de trabalho.
Quais são as condições de validade do contrato de aprendizagem?
Registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental
Inscrição em curso de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica
Existência de programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária.
Quando pode ocorrer extinção do contrato?
Após expirado seu tempo normal, de até 2 anos;
Quando o aprendiz completar 24 anos;
Em caso de desempenho insuficiente ou inadaptação;
Falta disciplinar grave;
Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
A pedido do aprendiz.
O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado?
Não, porque o contrato de aprendizagem, embora pertencente ao gênero dos contratos de prazo determinado, é de natureza especial. A duração do contrato está vinculada à duração do curso de aprendizagem, cujo conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva, conforme previsão em programa previamente elaborado pela entidade formadora e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem, o que é incompatível com a prorrogação.
O jovem que tenha firmado contrato de emprego pode ser contratado como aprendiz?
Na mesma empresa, não.
Quais são as entidades responsáveis pelos programas de aprendizagem?
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP).
Escolas técnicas de educação, inclusive agro técnicas e entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que estejam cadastradas no Ministério do Trabalho também são entidades responsáveis.
Obs.: As empresas que não puderem manter aprendizes em razão de atividades insalubres ou perigosas, ou por não terem espaço físico, poderão contratar de forma alternativa, mantendo-os em outro local, denominado “entidade concedente da experiência prática”.
O que o aprendiz NÃO pode?
Trabalhar em horário noturno e locais perigosos, insalubres ou penosos.
Trabalhar em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente.
Trabalhar em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Qual deve ser o salário do aprendiz?
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.
Como é calculado o salário do aprendiz?
No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas referentes às atividades teóricas, o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
6
Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.
Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?
Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.
A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.
Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, caput, da CLT);
– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas.
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (art. 432, caput, da CLT). Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).
É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?
Sim, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e seja garantido ao aprendiz o repouso, que deve abranger as atividades práticas e teóricas, em outro dia da semana. Ressalte-se que o art. 432 da CLT veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada.
Quais são os direitos e as verbas rescisórias devidas ao aprendiz no término do contrato?
Que leis regulam o programa?
Lei 8.069 (13 de julho de 1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei 10.097 (19 de dezembro de 2000);
Decreto 9.579 (22 de novembro de 2018);
Portaria MTB 963 (23 de maio de 2017);
Decreto-Lei N° 5.452 – CLT (1° de maio de 1943)
É possível haver curso de aprendizagem a distância?
Atualmente não, pois a aprendizagem a que se refere a CLT é a de nível básico, enquanto a educação a distância, prevista pelo Decreto nº 5.622/05, abrange, em se tratando de educação profissional, os cursos e programas técnicos, de nível médio, e tecnológico, de nível superior (art. 2º, IV, alíneas “a” e “b”, do Decreto nº 5.622/05).
Fonte
Cartilha+da+Aprendizagem+TRT+MPT (trt1.jus.br)
Manual de Aprendizagem.indd (livredetrabalhoinfantil.org.br)