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Tipos

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Se refere a toda e qualquer conduta que provoca e promove a discriminação, agressão ou coerção de uma pessoa pelo simples fato de ser mulher.

Pode ser todo e qualquer comportamento por ação ou omissão que cause morte, dano, constrangimento, limitação, sofrimento moral, psicológico, físico, sexual, social, político ou econômico ou perda patrimonial.

Essa prática da violência pode acontecer tanto em lugares públicos como privados, na própria residência da vítima com maior frequência.

CICLO DA VIOLÊNCIA

 

Violência de gênero

Violência sofrida pelo fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. A violência de gênero estrutura-se (social, cultural, econômica e politicamente) a partir da concepção de que os seres humanos estão divididos entre machos e fêmeas, correspondendo a cada sexo, lugares, papéis, status e poderes desiguais na vida privada e na pública, na família, no trabalho e na política.

Violência doméstica

Quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

 

Classificação dos tipos de crimes

O legislador estabeleceu uma classificação para os diferentes tipos de crimes domésticos praticados. Assim, são 5 as formas de prática de violência doméstica:

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: xingar, humilhar, ameaçar, intimidar e amedrontar; criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher; debochar publicamente, diminuir a autoestima; tentar fazer a mulher ficar confusa ou achar que está louca; controlar tudo o que ela faz, quando sai, com quem e aonde vai; usar os filhos para fazer chantagem. Veja mais na cartilha, Viver sem violência é direito de toda mulher;


Clique na imagem e assista o vídeo: Violência Psicológica Contra a Mulher

 

VIOLÊNCIA FÍSICA: bater e espancar; empurrar, atirar objetos, sacudir, morder ou puxar os cabelos; mutilar e torturar; usar arma branca, como faca ou ferramentas de trabalho, ou de fogo;

VIOLÊNCIA SEXUAL: forçar a mulher a ter relações sexuais quando ela não quer, ou quando estiver dormindo, ou sem condições de consentir; fazer a mulher olhar imagens pornográficas quando ela não quer; obrigar a fazer sexo com outra (s) pessoa (s); impedir a mulher de prevenir a gravidez, forçá-la a engravidar ou ainda forçar o aborto quando ela não quiser;

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: controlar, reter ou tirar dinheiro da mulher; causar de propósito danos a objetos de que ela gosta; destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos;

VIOLÊNCIA MORAL: fazer comentários ofensivos diante de estranhos e/ou conhecidos; humilhar publicamente; expor a vida íntima do casal a outras pessoas, inclusive nas redes sociais; acusar publicamente a mulher de cometer crimes; inventar histórias e/ou falar mal dela para os outros com o intuito de diminuí-la perante amigos e parentes.