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- Lei Nº 14.344, de 24 de maio de 2022 - Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
- Lei 13.505/17 - estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino ;
- Lei 13.641/18 - crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência ;
- Lei 13.772/18 - reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual;
- Lei 13.880/19 - que prevê a apreensão de arma de fogo sob posse do agressor em casos de violência doméstica e a lei Lei 13.882/19- para garantir que os filhos de mulheres vítimas de violência sejam matriculados em escolas próximas de seu domicílio;
- Lei 13.827/19 - autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes ;
- Lei 13.836/19 - que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar ;
- Lei 13.984/20- criou duas novas medidas protetivas contra a violência doméstica/familiar ;
- Código Penal Brasileiro;
- Constituição Federal, parágrafo 8º/artigo 226 - Dispõe que o Estado criará mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
- Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW)
- Decreto nº 1.973, de 01/08/1996, que promulgou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Belém do Pará, 09/06/1994
- Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, que promulgou o Protocolo de Palermo (Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças)
- Decreto nº 678, de 06/11/1992, promulgou o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, de 22/11/1969)
- Decreto nº 7.393, de 15/12/2010 - Dispõe sobre o funcionamento do Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher
- Decreto nº 7.958, de 13/03/2013 - estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde
- Decreto nº 89.460, de 20/03/1984 que promulgou a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Contra a Mulher
- Lei Estadual nº 14.478,de 23/01/2014 - Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul ;
- Lei nº 10.778, de 24/11/2003- Lei da Notificação Compulsória dos casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviço de saúde pública ou privada ;
- Lei nº 11.340, de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha, ria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
- Lei nº 12.015, de 07/08/2009 - Dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual
- Lei nº 12.845, de 01/08/2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual ;
- Lei nº 13.104, de 09/03/2015 - Altera o art. 121 do Código Penal, para prever o Feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da lei de Crimes Hediondos, para incluir o Feminicídio no rol dos crimes hediondos ;
- Lei nº 7.382 de 14 de julho de 2016 – dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para as mulheres vítima de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Lei nº 7.477 de 31 de outubro de 2019 – dispõe sobre ensino de noções básicas da lei maria da penha, no âmbito das escolas estaduais do ensino do Rio de Janeiro ;
- Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80, de 12/01/1994);
- Recomendação Geral nº 33 sobre o acesso das mulheres à Justiça