Conhecendo a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, isto é, a Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Nos termos do art. 65 do diploma legal, com a redação dada pela Lei nº 13.853/2019, entra em vigor:
I - Dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
I-A – Dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (Incluído pela Lei nº 14.010, de 2020)
II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
Conheça um pouco mais sobre os principais conceitos estabelecidos pela LGPD:
CONCEITO DE DADOS – artigo 5º, incisos I a III da LGPD:
Dado pessoal: é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente um indivíduo é considerada um dado pessoal. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário, etc.
Dado pessoal sensível: diz respeito aos dados que revelam informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria.
Dado anonimizado: é o dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, a uma pessoa.
AGENTES DE TRATAMENTO – ARTIGO 5º DA LGPD:
Controlador: pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, ou seja, o controlador é responsável pelo tratamento dos dados.
Operador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.
Encarregado: é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).