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Casas da Família

As Casas da Família constituem serviços especializados desenvolvidos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSC’s destinados à solução de conflitos familiares, por meio de práticas e saberes multidisciplinares atendendo ao disposto no artigo 694 do CPC. Podendo realizar atividades de cidadania, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ nº 125/2010, bem como oferecer Oficinas de Parentalidade, como preconizado no inciso I do art. 1º da Recomendação CNJ nº 50/2014, na modalidade de audiência de pré-mediação, na forma do artigo 334 do CPC, conforme Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020.

Serão criadas com base na avaliação estatística da demanda de cada CEJUSC, e disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça.

As Casas da Família poderão receber encaminhamentos das instituições de ensino público e privado, Defensoria Pública, entidades associativas, assim como dos Juízos da Comarca respectiva.

Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s com Casas da Família estruturadas:

 

- CEJUSC da Comarca de Nova Friburgo, estruturada através do Ato Normativo TJ nº 17/2021

- CEJUSC da Comarca de São João de Meriti, estruturada através do Ato Normativo TJ nº 12/2019

- CEJUSC da Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá, estruturada através do Ato Normativo TJ nº 11/2019.

- CEJUSC da Comarca da Capital - Regional de Bangu, estruturada através do Ato Normativo TJ nº 14/2017.

- CEJUSC da Comarca da Capital - Regional de Barra da Tijuca, estruturada através do Ato Normativo TJ nº 14/2017.

- CEJUSC da Comarca da Capital - Regional da Leopoldina, estruturada através do Ato Normativo TJ nº 14/2017.

- CEJUSC da Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz, estruturada através do Ato Normativo TJ nº 14/2017.