Documentação
Para o cadastro correto dos jovens é necessário que ele esteja devidamente matriculado no ensino regular (cursando o ensino médio ou fundamental) e frequentando a escola ou já ter concluído o ensino médio. Os documentos obrigatórios são: RG, CPF e CTPS.
As empresas não necessitam de documentação para se inscreverem no Programa de Aprendizagem. No caso de as empresas não poderem receber em seus estabelecimentos os aprendizes para experiência prática, em razão de atividades insalubres ou perigosas ou por não terem espaço físico, poderão requerer ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a assinatura de Termo de Compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz, como previsto no Decreto 8.740/16 e na Portaria nº 693/2017.
Locais possíveis: órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do sistema nacional de atendimento socioeducativo (SINASE).