Em datas comemorativas, como o Dia Internacional da Mulher (8 de março), é indispensável lembrarmos das dificuldades enfrentadas, reconhecermos as conquistas e refletirmos sobre os desafios ainda presentes. Neste ano de 2022, no qual se completam 90 anos da conquista do direito ao voto feminino1, e em que teremos eleições tanto para o Poder Executivo quanto para o Legislativo, é importante atentarmos para a participação das mulheres na vida pública em nossa sociedade.
Em pesquisa realizada pelo Inter-Parliamentary Union2 sobre a participação feminina na política, o Brasil ocupava, em fevereiro de 2022, a 145ª, em um grupo de 186 países. Atualmente, no Poder Executivo, a representatividade feminina brasileira alcança somente 3,7% nos estados (governadoras) e 11,8% nos municípios (prefeitas), já no Poder Legislativo a situação é um pouco melhor, tendo sido conquistado o percentual de 17,3% no Senado, 15% na Câmara dos Deputados e 16% nas Câmaras de Vereadores nas últimas eleições. Essa situação está muito distante de igualdade entre os gêneros, cabendo destacar que as mulheres representam 51,8% da população brasileira.
Persistência da desigualdade entre os gêneros no espaço público
A participação política da mulher tem sido dificultada, o que fez com que não houvesse um paralelismo entre as conquistas nesse campo e as obtidas em outras áreas em que a atuação feminina se ampliou expressivamente. A menor presença da mulher nesse âmbito é comum no mundo inteiro, não só no Brasil. Um dos fatores que contribuem para essa realidade é que historicamente foram atribuídas às mulheres “[...] funções próprias do domínio privado, como os cuidados da casa e dos filhos, na manutenção de uma estrutura que permitiu aos homens o envolvimento com assuntos políticos e econômicos, próprios do domínio público”.3
A questão de os espaços serem considerados como apropriados ou não em função dos gêneros levou as mulheres a serem afastadas de lugares para os quais “elas” não foram criadas:”O mercado da política, apesar de todos os esforços já empreendidos, como destaca Bourdieu: [...] é sem dúvida, um dos menos livres que existem”4.
Bourdieu (2002), apud Silva e Machado (2013)5, nos lembra que a dominação masculina é tão naturalizada que não há necessidade de justificação e que uma de suas manifestações é a “distribuição bastante estrita das atividades atribuídas a cada um dos dois sexos, de seu local, seu momento, seus instrumentos; é a estrutura do espaço, opondo o lugar de assembleia ou de mercado, reservados aos homens, e a casa, reservada às mulheres” (BOURDIEU, 2002, p. 18). Grifo próprio.
Não é surpreendente que assim seja, pois participar do espaço público é contribuir de forma significativa na transformação da sociedade e intervir de maneira efetiva em seu destino. A Constituição de 1988, por meio do seu artigo 2º, estabelece que são Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, portanto, inserir-se nesses espaços públicos representa participar ativamente do exercício do poder do Estado.
Atento à importância dessa participação feminina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 418, de 20 de setembro de 20216 que altera a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e, com o objetivo de fomentar o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário, definiu que os tribunais deverão criar repositório on-line para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito.
O TJRJ, em consonância com a Resolução nº 418, por meio do COGEN7 e da DGTEC8, já iniciou o desenvolvimento da ferramenta que possibilitará o acesso a esse repositório on-line.
Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher de 2022, o TJRJ preparou uma edição especial do Ementário, intitulado “Mulheres no Judiciário”, disponível no Portal do Conhecimento, na área de Publicações – Estante Jurídico – Edições Especiais Ementário de Jurisprudência, e o Museu da Justiça do Rio de Janeiro estreará, no dia 8 de março, para convidados, a mostra “Presenças Invisíveis”, que exporá obras de mulheres vítimas de violência, a ser aberta para o público em geral a partir do dia 9, às 11 horas.
Referências:
- “Tribunal Superior Eleitoral. 90 anos da Justiça Eleitoral: Código Eleitoral de 1932 trouxe importantes avanços, como o voto feminino”. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Fevereiro/90-anos-da-justica-eleitoral-codigo-eleitoral-de-1932-trouxe-importantes-avancos-como-o-voto-feminino. Acesso em: 11 fev. 2022.
- Inter-Parliamentary Union. Women in Parliament. Disponível em: https://data.ipu.org/women-ranking?month=1&year=2022. Acesso em: 25 fev. 2022.
- COELHO, Leila Machado; BAPTISTA, Marisa. “A história da inserção política da mulher no Brasil: uma trajetória do espaço privado ao público”. Revista Psicologia Política, São Paulo, v. 9, n. 17, p. 85-99, jun. 2009. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-549X2009000100006&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 13 fev. 2022.
- SILVA, Antônia Eudivânia de Oliveira; MACHADO, Charliton José dos Santos. “Repensando os entraves à participação política feminina com Pierre Bourdieu”. Seminário Internacional Fazendo Gênero 10 (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2012. ISSN 2179-510X. Disponível em http://www.fg2013.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/20/1372204757_ARQUIVO_TrabalhocompletoFazendogenero10.pdf. Acesso em: 15 fev. 2022.
- SILVA, Antônia Eudivânia de Oliveira; MACHADO, Charliton José dos Santos. Op.Cit., p.6
- Resolução nº 418, de 20 de setembro de 202. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original17072320210921614a114b9447c.pdf.
- COGEN: Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero, de Apoio às Magistradas e Servidoras e de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
- DGTEC: Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados.
HA/WL