Os desembargadores da Vigésima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinaram que o município de Mangaratiba disponibilize atendimento social de emergencial a idosos, bem como instale abrigo para idosos residentes nesse município, ao julgar ação ajuizada pelo Ministério Público e contestada pelo referido município.
A relatora, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, reconheceu que, em casos nos quais a família não tenha condições, deve o Poder Público prestar assistência integral ao idoso na modalidade de entidade de longa permanência, tal como prevê o artigo 37 do Estatuto do Idoso.
Segundo a magistrada, de acordo com o relatório do Comissariado de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso do Juízo da Comarca de Mangaratiba, constante dos autos, é possível verificar que o município de Mangaratiba não dispõe de abrigo público para acomodação de idosos. Também não existe, na mesma municipalidade, instalação de serviço de atendimento médico social de emergência, o que obriga a acomodação dos idosos em municípios vizinhos, algo cada vez mais difícil, pois alguns dos estabelecimentos relutam em receber idosos de outras comarcas.
Diante disso, a relatora negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.
O processo de que aqui se trata integra o Ementário Cível nº 2, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.
MAV / WBL