A Sexta Câmara Criminal mantém, por unanimidade, a prisão temporária de acusado de ter participado de tentativa de homicídio, ao lançar artefatos incendiários no interior da sede de uma produtora, provocando princípio de incêndio e atentando contra a vida de quem se encontrava no local.
Após a decretação de sua prisão, o réu apresentou o pedido de habeas corpus, sustentando que os fatos não se enquadram no tipo penal do crime de homicídio qualificado, na forma tentada e que não se encontrava em situação de fuga.
Entretanto, José Muiños Piñeiro Filho, relator da decisão, não encontrou motivos para revogação da prisão e ressaltou que a análise pericial possui extrema importância diante dos fatos, uma vez que os artefatos utilizados pelos agentes são altamente explosivos e podem provocar eventuais mortes.
O magistrado reforçou a tipificação do crime frente à possibilidade de os acusados não apenas presumirem, mas também olharem e constatarem que havia alguém no interior da produtora.
Além disso, afastou os argumentos da defesa de que o investigado não estava foragido, visto que é a periculosidade do paciente que importa e não o seu status. Diante disso, acordaram os desembargadores em negar procedência ao pedido da ação constitucional.
A decisão consta do Ementário de Jurisprudência Criminal nº 10, publicado nesta semana.
Process: 0000480-75.2020.8.19.0000
JF/CHC