O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em junho do corrente ano, a Resoulução nº 324, que instituiu diretrizes e normas para a política de gestão da memória e de gestão documental da Justiça brasileira. Com a aprovação da norma, o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) deixou de ser uma recomendação para se tornar uma determinação aos tribunais do país.
No ato, a gestão da memória é definida como um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário. Enquanto a gestão documental representa o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário.
Os tribunais têm o prazo de doze meses para elaboração ou adaptação de Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória e aprovação de seus instrumentos, com observância dos princípios e das diretrizes do Proname indicados na resolução. Já a Comissão do Programa tem prazo de 180 dias para submeter proposta de minuta dos novos manuais de Gestão Documental e de Gestão da Memória à aprovação da presidência do CNJ.
CPA