Alguns dos motivos que levam as pessoas a buscarem as lojas virtuais e realizarem suas compras online são a procura por um preço menor, conforto e comodidade. Porém, em razão do isolamento social a que temos de nos submeter, causado pela pandemia mundial do coronavírus, alterou totalmente este cenário. No mês de março, foi registrada alta de 30% a 40% nos pedidos online em relação ao igual período do ano passado. O medo do risco de contágio pela Covid-19 é o principal motivo do aumento das vendas neste tipo de comércio.
Não podemos afirmar que fomos pegos totalmente de surpresa, mas também não nos preparamos para tamanha e repentina mudança de comportamento. Impossibilitados de ir a lojas físicas, de rua, os consumidores estão recorrendo ao comércio eletrônico. Esse crescimento inesperado se deve a compras de produtos como máscaras protetoras, álcool em gel e gêneros de primeira necessidade como: alimentos, papel higiênico, fraldas, etc. E, também, às compras nos bares e restaurantes através dos deliverys.
Você sabe quais são os direitos do consumidor quando se trata de e-commerce e delivery?
A Constituição Federal, constituída em 1988, definiu o direito do consumidor como um direito fundamental de todos os cidadãos, conforme consta em seus artigo 5º, XXXII, e artigo 170, V. Dois anos após, foi criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/90.
De acordo com o artigo Compras online: direitos, deveres e procedimentos1, o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas. É uma ferramenta de proteção relevante, onde a partir de seus artigos 30 e 31, o Código resguarda o consumidor contra propagandas enganosas e informações sem veracidade que possam vir a ser transmitidas na internet, reiterando que todas as informações veiculadas sobre o produto em meios de comunicação possuem um caráter vinculativo, que obriga o fornecedor e faz parte do contrato de venda. Já no artigo 49, é perceptível que, mesmo após a realização da compra online, o consumidor está protegido, uma vez que compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como é o caso do comércio eletrônico) admitem desistência em até sete dias após o recebimento do produto
Os consumidores possuem uma série de garantias no período da compra e, mesmo, após sua consumação. Assim, para conhecer um pouco mais sobre seus direitos, consulte a Cartilha Direitos e Deveres do Consumidor, da seguinte forma: acessando o Portal do Conhecimento, clique no botão Publicações. Na estante Institucional, clique em Cartilhas, Direito do Consumidor, ou vá ao site do TJRJ, na aba Consultas, Cartilhas, Direito do Consumidor.
Boa leitura!
1 - https://idec.org.br/consultas/codigo-de-defesa-do-consumidor/capitulo-vi
SA/CHC