O Projeto “Viagem para o Saber” é uma competição cultural e interdisciplinar direcionada aos estudantes da rede municipal. A Lei Municipal 7.269/14 previu premiar os 45 alunos vencedores, 45 pais/responsáveis e 20 professores/diretores com uma viagem, além da entrega de certificados e medalhas. Contudo, a realização da viagem com os grupos vencedores não foi cumprida.
Em sua defesa, o município de Petrópolis arguiu os princípios da Reserva do possível e da Separação dos Poderes.
A decisão em 1ª instância julgou procedente o pedido determinando que o município de Petrópolis custeie o prêmio na forma da lei, fundamentando que, de fato, a lei criou obrigações para a administração pública.
Em recurso, o réu alegou a ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual, sob o fundamento de que a instituição saiu em defesa de interesses individuais disponíveis dos alunos da rede pública municipal. O município sustentou ainda que a matéria diz respeito à atuação exclusiva do Poder Executivo, não cabendo ao Poder Judiciário interferir.
A Vigésima Quarta Câmara cível fundamentou que o Supremo Tribunal Federal tem aceitado a legitimidade do Ministério Público para as ações que visam a tutela dos direitos individuais homogêneos disponíveis, desde que haja reflexos em interesses sociais relevantes. Por isso, o acórdão impôs a rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela municipalidade de Petrópolis.
No mérito, a situação limitou o direito de alunos da rede pública de ensino consagrados vencedores em concurso cultural promovido pelo município de Petrópolis, não havendo então, ingerência do Poder Judiciário em cobrar que o município lhes conceda o prêmio.
O Desembargador Relator Álvaro Henrique Teixeira de Almeida invocou, ainda, o verbete sumular 145 do TJRJ e negou provimento ao recurso do réu, reformando a decisão para condenar o município ao pagamento da taxa judiciária, mantendo-se, no mais, a sentença como lançada.
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