O TJERJ, pelo processo nº 0030949-63.2018.8.19.0004, condenou certa universidade a indenizar uma aluna em R$5 mil, podendo ser acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária.
A indenização é devida em razão de bloqueio de acesso ao sistema por uma universidade – ré – a uma aluna – autora –, com direito integral ao FIES, que acrescentou uma disciplina.
A aluna juntou ao processo o contrato do Fundo de Financiamento Estudantil, relativo aos valores que seriam pagos pelo FIES referentes ao período no qual houve a inclusão de uma nova disciplina, objeto do impasse.
Para a ré comprovar o valor repassado pelo FIES, bastaria a ela comprovar o valor do repasse e o valor da mensalidade para o semestre, sendo que, em sua contestação, sequer informou quais seriam os valores devidos e quais seriam os valores realmente repassados pelo FIES.
Logo, a ré deve ser condenada a cancelar a cobrança relativa ao acréscimo de disciplina, assim como a liberar o portal do aluno e a matrícula da autora.
CHC