Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram recurso do Prefeito de Itaperuna, mantendo seu afastamento do cargo por atos de improbidade administrativa.
Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, ficou comprovada a ocorrência de superfaturamento na contratação da empresa JL&M Construtora e Incorporadora Ltda., para prestação de serviço público de coleta de lixo e varrição de logradouros no território municipal. Pagamentos com valores maiores do que os licitados, serviços não prestados, ausência de fiscalização, dentre outras, estão entre as inúmeras irregularidades encontradas.
Para o magistrado, conforme demonstrado nos autos, a figura do Prefeito encontra-se associada a fatos como a adulteração e ocultação de documentos públicos relevantes para a investigação dos atos de improbidade, assim como a participação de subordinados nas práticas ímprobas. O desembargador acrescenta que pesam, contra o acusado, pelo menos outras quatro imputações de improbidade administrativa no curso de seu mandato. Estão sendo investigados fatos relacionados à compra de kits escolares, fornecimento de merendas, locação de veículos destinados à Secretaria Municipal e superfaturamento de picolés distribuídos em evento infantil.
Foram julgados, na mesma sessão, e também negados, os Agravos de Instrumento, interpostos pelo ex-secretário de Meio Ambiente do Munícipio de Itaperuna (processo nº 0021289-23.2019.8.19.0000) ,e pela JL&M Construtora e Incorporadora Ltda. (processo nº 0013072-88.2019.8.19.0000).
Nº Processo: 0016446-15.2019.8.19.0000
Íntegra do Acordão do processo nº 0021289-23.2019.8.19.0000
Íntegra do Acordão do processo nº 0013072-88.2019.8.19.0000
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa originária tem o nº 0001755-15.2019.8.19.0026.
MAS/CHC