O volume nº 114 da Revista de Direito já está disponível no Portal do Conhecimento. Vale conferir a doutrina de autoria do desembargador Sérvio Túlio Santos Vieira, intitulada “A Administração Pública Contrafactual ou Hipermoderna: O Modelo para Afastar a Administração Patrimonialista e Burocrática”.
O magistrado e professor realiza um estudo acerca da administração pública factual, a que existe atualmente, e a administração pública contrafactual, a que se quer atingir. Na primeira, de acordo com o jurista, mesmo com as melhorias possibilitadas pela reforma administrativa de três emendas constitucionais, ainda se pode verificar uma administração patrimonialista, clientelista e burocrática, que gasta muito e sacrifica o interesse da coletividade em prol do favorecimento de particulares, sem a transparência dos atos e o devido acesso à informação. A segunda refere-se ao modelo hábil e hipermoderno de administração que se alcançar, eficiente, que enxuga a máquina, economiza material e gastos, diminui o número de cargos comissionados com atribuições superpostas, e que aproveita os discursos e debates desenvolvidos nas audiências públicas, beneficiando a coletividade.
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