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Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 27/06/2019 17:29
A Terceira Seção aprovou uma súmula sobre a folha de registro de antecedentes criminais.
A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: STJ