Em sua primeira pauta do 2ºsemestre, o STF julgou e decidiu, por unanimidade, pela vedação da tese sobre a legítima defesa da honra. Em março de 2021, o colegiado referendou medida liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº779 (ADPF), quando o Plenário do STF firmou o entendimento de que a utilização dessa tese nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamentos nos Tribunais do Júri, contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Ao tratar desse tema, é difícil não se lembrar do assassinato de Ângela Diniz por seu então companheiro, Doca Street, o que nos levou à seguinte pergunta: mais de 40 anos depois da morte de Ângela, por que foi necessário recorrer aos Tribunais Superiores para que a tese da legítima defesa da honra fosse finalmente referendada como inconstitucional?
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em seu Espaço Colaborativo e Multimídias do Portal do Conhecimento, publicou um Podcast, onde a Dra. Adriana Ramos de Mello, na época juíza titular do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital e atual desembargadora do TJRJ, tratou do tema.
Para saber mais, acesse ADPF 779 e a vedação da "legítima defesa da honra" nos casos de Feminicídio