Há 33 anos, em 13 de julho de 1990, foi sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, mesmo após todo esse tempo, garantir o cumprimento efetivo do ECA ainda é um desafio diário para a nossa sociedade. Para que isso ocorra, é necessário superar muitas das nossas grandes mazelas sociais. Em razão da relevância do tema, o Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO) dedicou a edição especial de julho do ementário de jurisprudência a "Criança e Adolescente", onde pode ser consultada uma ampla seleção de julgados do TJRJ sobre o tema.
É importante ressaltar que o ECA representa uma transformação estrutural na visão sobre a infância e a juventude, iniciada com a Constituição Federal de 1988, como destacou o desembargador Cesar Augusto Rodrigues no ementário: "Antes, o ordenamento jurídico permitia que a criança fosse tratada como objeto do processo ou mera destinatária da tutela estatal, seguindo a doutrina da situação irregular do antigo Código de Menores (Lei nº 6.697 de 1979). Porém a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a doutrina da proteção integral. O artigo 227 da Constituição Federal coloca a criança na condição de sujeito de direito e estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Essa nova visão exigiu mudanças substanciais, tanto sociais quanto jurídicas. Uma dessas modificações foi em relação à destituição do poder familiar, já que, até então, a pobreza e a falta de condições econômicas eram motivos para a perda do "pátrio poder".
Nesse sentido, o desembargador Gilberto Matos, em outra decisão publicada no ementário, destaca as razões para a decisão da destituição do poder familiar: "o castigo imoderado ao filho, o abandono, a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes, a reiteração de faltas aos deveres inerentes ao poder familiar, entrega de forma irregular do filho a terceiros para fins de adoção".
A destituição do poder familiar é apenas uma das importantes decisões atribuídas ao Poder Judiciário, sendo que existem muitas outras fundamentais para a proteção da criança e do adolescente. Cumprir o ECA significa garantir os direitos fundamentais que todo sujeito possui, como vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho.
Para saber mais sobre o tema, acesse o Portal do Conhecimento, Ementário Especial de Julho. Nele poderá consultar também decisões da área criminal.
HA/CHC