O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo publicou, na edição de 03 de maio de 2023 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, aviso sobre o trânsito em julgado, em 02/03/2023, do acórdão proferido pela E. Seção Cível deste Tribunal nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nos 0034297-33.2020.8.19.0000, 0059055-76.2020.8.19.0000 e 0036088-37.2020.8.19.0000, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica:
“A decretação de ofício da prescrição intercorrente em sede de execução fiscal torna indispensável a prévia intimação da fazenda pública para se manifestar sobre o eventual decreto prescricional, em homenagem ao princípio da não-surpresa e aos deveres de lealdade e cooperação, nos moldes dos artigos 10 e parágrafo único, 487 do código de processo civil, sob pena nulidade, por violação ao princípio do contraditório em sua modalidade substancial”.
Fonte: Portal do Conhecimento