Os desembargadores que compõem o Segundo Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade de votos, dar provimento à Revisão Criminal para absolver réu de crime de tráfico de drogas, em razão de modificação, após o trânsito em julgado da sentença, das declarações policiais que embasaram a condenação.
No caso em questão, o réu foi preso em flagrante na Avenida Brasil, em meio a uma blitz, após atirar um pacote contendo maconha pela janela de seu carro, segundo declarações das testemunhas de acusação.
Ocorre que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi instaurado processo administrativo em face dos policiais militares que prestaram depoimento, ocasião em que foram novamente ouvidos e informaram acerca de fatos distintos dos informados em depoimentos prestados em juízo, isentando o requerente de qualquer participação na conduta ilícita confirmada em sentença.
No acórdão, o desembargador Paulo Rangel, relator do processo, destacou que a condenação em primeira instância foi fundada em depoimentos comprovadamente falsos, impondo-se, pois, sua desconstituição, com a absolvição do requerente nos termos do artigo 386, IV, do CPP.
Esse processo integra o Ementário Criminal nº 7, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.
CPA / WL