SEI
SEI : Sistema Estadual de Identificação
Finalidade: permitir a consulta e emissão de folha de antecedentes criminais (FAC) da pessoa que figurar nos autos de processo na qualidade de parte, ou testemunha/informante.
Usuários: magistrados e servidores indicados.
Limite de Usuários:
- para utilização do sistema pelas unidades jurisdicionais de 1ª instância, com atribuição em matéria “criminal” e “violência doméstica e familiar contra a mulher” será atribuída a versão “FAC-WEB” e poderão ser cadastrados até 06 (seis) servidores, além da senha do magistrado.
- para utilização do sistema pelas unidades jurisdicionais de 2ª instância, com atribuição em matéria “criminal”, será atribuída a versão “SEI” e poderão ser cadastrados até 06 (seis) servidores, além da senha do magistrado.
- para utilização do sistema pelas demais unidades organizacionais, será atribuída a versão “SEI” e poderão ser cadastrados até 04 (quatro) servidores, além da senha do magistrado.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE PRIMEIRO CADASTRO E DE RECADASTRAMENTO:
Cadastramento: a solicitação de primeiro cadastramento do usuário deverá ser realizada de forma eletrônica, através do Sistema de Gestão de Acesso - SGA - CLIQUE AQUI.
Recadastramento: expirado o prazo de acesso ao cadastro criminal do SEI, a respectiva reativação se dará por mensagem eletrônica, pelo e-mail do magistrado ou institucional individual do servidor ou da unidade, com cópia ao magistrado, a qual deverá ser remetida para o endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br , contendo os seguintes dados do usuário: nome completo, RG, CPF, cargo e unidade a que está vinculado.
Ato normatizando a concessão de acesso: Ato Normativo Conjunto 2ªVP/CGJ nº 02/2021 - CLIQUE AQUI.
Fiscalização: DGJUR - SEDIF (Serviço de Instrução e Fiscalização de Convênios).
Problemas/Dúvidas: entrar em contato com o SEIAC, através dos telefones 3133-3029 e 3133-2985.