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O Protocolo Violeta Laranja busca acelerar o acesso à Justiça às mulheres sobreviventes (vítimas diretas) e eventuais familiares (vítimas indiretas) em situação de extrema vulnerabilidade e em risco de grave morte ou de lesão à sua integridade física, assegurando que medidas protetivas de urgência sejam concedidas em espaço de tempo adequado, nos crimes de feminicídio, reduzindo o lapso temporal entre o registro do fato e a decisão judicial que as concede.  
 
A implantação do Violeta Laranja nas varas com competência Júri, em todo o Estado do Rio de Janeiro, através do Convênio de Cooperação Técnica e Material (Termo No. 003/549/2021)**, entre o TJRJ, o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da SEPOL e da Secretaria de Estado de Polícia Militar, o MPRJ e a DPRJ, segue as determinações do Projeto Estratégico “Fortalecimento da Política Judiciária de Enfrentamento a Violência contra a Mulher”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Recomendação n. 35 da CEDAW (Convenção Para a Eliminação de Todas as Formas de Violência Contra a Mulher), do qual o Brasil é signatário.
   
As rotinas afetas ao Protocolo Violeta Laranja, estão atualmente publicadas no Provimento nº 83/2022, no Livro II (Foro Judicial), Título I (Dos Serviços Judiciais), Capítulo I (Dos Cartórios), Seção II (das rotinas de processamento) - Subseção IX (Das rotinas aplicáveis às Varas com competência do Júri). 

** Data de Publicação do Instrumento no D.O.: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 - Ano 14 – nº 45/2021 - Caderno I – Administrativo:
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0549/2021; CELEBRAÇÃO: Em 08/11/2021; FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei Federal nº
8.666/93; OBJETO: O objeto deste Convênio consiste na cooperação técnica e material visando à implementação do "Projeto
Violeta Laranja" em todas as Varas do Estado do Rio de Janeiro com competência para processar e julgar crimes dolosos contra a
vida, em especial o feminicídio, de modo a erradicar a violência doméstica na medida em que acelera o acesso à justiça às mulheres
em situação de extrema vulnerabilidade e em risco grave de morte ou de lesão a sua integridade física, assegurando que as medidas
protetivas de urgência sejam concedidas em um curto espaço de tempo e processos de feminicídio julgados com a maior celeridade
possível; PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação; PARTE DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - DPGE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO RIO
DE JANEIRO - SEPOL, SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM; PROCESSO: 2020-617679.

Considerando a parceria entre o TJRJ e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) – através do Convênio nº 003/407/2021 -  que ampliou o Programa “Patrulha Maria da Penha - Guardiões da Vida” para todos os batalhões de área da PMERJ, cuja principal atribuição é o atendimento e monitoramento das mulheres com as medidas protetivas de urgência deferidas pelo Poder Judiciário, bem como a fiscalização de seu cumprimento pelos agressores; as medidas protetivas de urgência deferidas nos processos do Projeto Violeta Laranja, tanto para vítimas diretas (mulheres sobreviventes), quanto para as indiretas (familiares), poderão ser encaminhadas para acompanhamento da Patrulha Maria da Penha da região, cuja área de abrangência e contatos dos Batalhões locais poderão ser consultados na página: Projetos > Patrulha Maria da Penha > Área de Abrangência, do Observatório Judicial da Violência conta a Mulher.