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Central de Arquivamento é instalada para atender serventias do Sul Fluminense
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/11/2015 18:18

Foi instalada, nesta quarta-feira, dia 04, a Central de Arquivamento do 5º Núcleo Regional (NUR), através do Ato Executivo Conjunto nº 10/2015, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz.

A Central funcionará no 4º andar do Fórum de Volta Redonda e vai atender as Varas com competência cível, de família, de registro público, de empresarial, de fazenda pública e de órfãos e sucessões das comarcas de Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Pinheiral, Porto Real/Quatis, Resende Itatiaia, Rio das Flores e Valença, no Sul Fluminense.

O objetivo é otimizar rotinas cartorárias e diminuir a taxa de congestionamento das serventias, uma vez que são remetidos à Central todos os processos com débitos em custas. Por isso, os processos não podem seguir para o arquivo definitivo (conforme estabelece o art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/99, o art. 142 do Decreto-Lei nº 5/75, e os arts. 171 e 229 da Consolidação Normativa da CGJ/TJRJ).

Dessa maneira, além de agilizar o arquivamento, reduzindo o acervo cartorário, a Central efetua a análise minuciosa para a certificação das custas de sucumbência, e procede, assim, ao correto resgate da receita. Segundo estatísticas, a arrecadação de custas de sucumbência cresce a cada ano. De 2014 para 2015 houve um aumento de em torno de 10%.

Os 1º, 2º, 4º, 6º, 11º e 12º Núcleos Regionais (NURs) já contam com Centrais de Arquivamento.

Segue na íntegra o Ato Executivo:

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº. 10 /2015

Instala a Central de Arquivamento do 5º NUR e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de

Carvalho e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz

Monteiro de Figueiredo, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a eficácia demonstrada pela atuação da DIPEA (Divisão de Processamento Especial e Arquivamento) ligada à

DGFAJ CGJ (Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial);

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar as melhores práticas de gestão, dada a elevada e crescente demanda da prestação

jurisdicional e consequente aumento das rotinas cartorárias;

CONSIDERANDO que os processos prontos para arquivamento demandam análise minuciosa e certificação quanto às custas finais,

quando for o caso;

CONSIDERANDO que a descentralização das atividades relacionadas ao arquivamento impede a padronização e a melhor

uniformização de procedimentos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ/OE nº 22/2015, que cria a Central de Arquivamento do 5º NUR por transformação da

Central de Inventariantes da Comarca da Capital, criada pela Resolução TJ/OE nº 40/2011;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instalar a Central de Arquivamento do 5º NUR, criada por transformação da Central de Inventariantes da Comarca da

Capital pela Resolução TJ/OE nº 22/2015, tendo como atribuição proceder à certificação de custas finais e, após, ao arquivamento

definitivo dos processos distribuídos às respectivas Varas com competência cível, de família, de registros públicos, empresarial, de

fazenda pública e de órfãos e sucessões.

Art. 2º. Caberá à Central receber os feitos com data de trânsito em julgado a partir da data da instalação.

Art. 3º. Deverão ser observadas as normas previstas na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça e, em especial,

os artigos 229-A e 229-B.

Art. 4º. A mencionada Central situar-se-á no Fórum da Comarca de Volta Redonda, sito na Rua Des. Ellis Hermydio Figueira, s/nº -

Bairro Aterrado – Volta Redonda (RJ).

Art. 5º. Este Ato Executivo Conjunto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2015.

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Fonte: Assessoria de Comunicação/CGJ

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