INFOSEG
SINESP - INFOSEG: Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública
Finalidade: Celeridade no andamento de processos judiciais, através de consultas à base de dados única e íntegra, composta por bancos diversos divididos em tipos específicos, quais sejam:
I - Receita - PF: Cadastro de pessoas físicas constantes na base da Receita Federal;
II - CNJ - BNMP: Banco Nacional de Mandado de Prisão;
III - SINARM: Cadastro de armas;
IV - Receita - PJ: Cadastro de pessoas jurídicas constantes na base na Receita Federal;
V - RENACH: Cadastro de condutores;
VI - RENAVAM: Cadastro de Veículos;
VII - Índice Nacional: Inquérito, Termo Circunstanciado e Narcotráfico;
VIII - MTE-RAIS Trabalhador: Consulta de dados detalhados de trabalhadores;
IX - CJF-Rol de Culpados: Consulta ao rol dos culpados em processos da justiça federal;
X - DEPEN-SIAPEN: Consulta a dados detalhados de internos do sistema prisional;
XI - SINESP-Procedimentos: Consulta inteligente, com a inclusão de novas informações do Fato, Envolvidos e Objetos.
Os cadastros que formam a base de conhecimento estão detalhados no Manual do Usuário (CLIQUE AQUI).
Usuários: Magistrados e Servidores
Limite de usuários cadastrados por serventia:
I - Os Desembargadores e até 02 (dois) de seus Assessores;
II - Os juízes de direito e até 04(quatro) servidores indicados pelo magistrado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (QUE DEVEM SER ANEXADOS NA SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA) PARA CADASTRAMENTO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES:
- Autorização do magistrado – somente nas solicitações de cadastro de servidores: (CLIQUE AQUI)
ATENÇÃO: a autorização supracitada deverá ser preenchida de forma legível pelo servidor, assim como deve constar o nome do magistrado autorizador e sua devida assinatura.
- Foto;
- Comprovante de residência, emitido há no máximo 03 (três) meses da data da validação;
- Documento de identidade civil ou registro geral (frente e verso);
- CPF;
- Documento de identificação funcional (frente e verso).
ATENÇÃO: CASO UM DOS DOCUMENTOS SUPRACITADOS NÃO SEJA INSERIDO NA SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO, O ACESSO DO SERVIDOR NO SISTEMA SINESP-INFOSEG SERÁ INDEFERIDO PELO SEIAC.
Cadastramento de Servidores:
O interessado deverá realizar o pré-cadastro seguindo as orientações constantes do “Manual para Cadastramento" - (CLIQUE AQUI)
OBSERVAÇÃO 1 – O interessado deverá atentar para o teor das notas inseridas no manual, a título de complementação, através de caixas de comentários que poderão ser identificadas pelo ícone “”.
OBSERVAÇÃO 2 – Além dos documentos citados no manual, o interessado também deverá carregar no sistema, no ato de pré-cadastro, arquivo em pdf, referente à autorização para acesso assinada pelo Magistrado, conforme exigido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2022 e de acordo com o modelo disponível abaixo:
Uma vez concluído o pré-cadastro com sucesso, a solicitação será analisada pela Unidade responsável pela autorização e vinculação.
Unidades Responsáveis pela Autorização e vinculação:
Magistrados: Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição - DGJUR pelo e-mail sgjud.magistrados@tjrj.jus.br
Servidores - Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de Dados - CGJ-DGADM-DESOP-DIDIN-SEIAC - Telefones: (21) 3133-3029 ou 2985
Caso estejam de acordo com critérios estabelecidos, o cadastro será habilitado e os requerentes comunicados acerca da liberação de acesso, através de mensagem enviada automaticamente pelo próprio sistema para o endereço eletrônico cadastrado.
Ato normatizando a concessão de acesso: ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 06/2022 (CLIQUE AQUI)
Fiscalização: SGADM - SEIFI (Serviço de Instrução e Fiscalização de Convênios Interinstitucionais).