Discurso de Humberto de Mendonça Manes
DISCURSO DE POSSE DO EXMO. SR. Desembargador HUMBERTO DE MENDONÇA MANES -BIÊNIO 1999/2000
Excelentíssimo Senhor Governador ANTHONY GAROTINHO,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa, deputado SÉRGIO CABRAL FILHO.
Ao dirigir-me a Vossas Excelências englobo, seguindo o protocolo, nesta saudação, todas as autoridades anteriormente nominadas e cujas honrosas presenças abrilhantam esta cerimônia.
Dirijo-me igualmente aos ilustres pares, aos magistrados em geral, aos membros do Ministério Público, aos advogados, aos funcionários desta Casa e aos amigos que aqui comparecem.
Sejam as minhas primeiras palavras de união entre os Poderes do Estado.
No início do ano de 1975, quando o Brasil vivia sob o regime de exceção, extinguiram-se duas unidades federativas o Estado do Rio de Janeiro e o da Guanabara, daí originando-se, mediante fusão, o atual.
As populações das antigas unidades não foram consultadas sobre a conveniência, ou não, desse processo, e isso foi, sem dúvida alguma, um erro, pois a fusão ocorreu sem planejamento, deixando atônitos os novos administradores.
Razões históricas (e não apenas políticas) explicam a indiferença da população diante daqueles acontecimentos.
A federação brasileira, ao contrário da norte-americana, não nasceu da aglutinação dos estados-membros. No país do norte, as antigas colônias inglesas uniram-se contra o inimigo comum, e dessa agregação nasceu a federação norte-americana, cada unidade guardando uma parcela de sua soberania diante do poder central. No Brasil, ao contrário, toda a nossa extensão territorial pertencia ao soberano português, e a desagregação dessas fazendas começou com as capitanias hereditárias e terminou com os atuais membros. Jamais houve, então, aglutinação entre os estados e, por isso, nenhum deles guardou uma parcela que fosse do poder em última instância, que é a soberania. A União foi sempre o todo-poderoso, e a federação somente existiu no papel. Talvez por isso o paulista EDUARDO PRADO, no centenário livro A ILUSÃO AMERICANA, criticava a república, cuja Constituição importou idéias de outro país, cujas realidades eram, e são, inteiramente diversas das nossas.
Mas veio a fusão, acompanhada de promessas do governo federal para que a novel ordem se consolidasse. Essa ajuda nunca chegou, e é por essa razão que, com acerto, nosso governador reclama o cumprimento dos compromissos assumidos pela União, na legítima defesa dos interesses de nosso Estado, para a chefia do qual foi escolhido pelo povo. No mesmo sentido, reconhece-se a adesão do Legislativo Estadual a diversos projetos desta Casa com o escopo de aperfeiçoar-se o desempenho da máquina judiciária, e essa harmonia certamente prosseguirá com a Administração que ora se empossou.
Dirijo-me agora, especificamente, aos senhores magistrados e serventuários do Poder Judiciário.
A Administração Superior não é eleita apenas para o Tribunal de Justiça. Deve atender aos magistrados e serventuários, que contribuem para que a prestação jurisdicional seja entregue à população, incluindo aqueles que exercem funções administrativas em todos os níveis e graduações.
É usual que a gestão se inicie com acenos de realizações e acréscimos. Também esta gestão tem planos, com prioridades bem definidas para, no biênio, prosseguir na construção de um Judiciário com serviços cada vez mais eficientes e acessíveis. Mas não posso faltar à lealdade e à transparência que o compromisso com o interesse público me impõe. Devo falar, também, de restrições e lutas.
O País ¿ O Estado do Rio de Janeiro não é exceção ¿ enfrenta momento crucial de sua história. A sociedade brasileira, enfim, percebe as desigualdades sociais, econômicas e culturais em que vivem camadas da população. Muitos são excluídos dos bens e serviços de que outros desfrutam. O Estado, que deveria ser um instrumento da sociedade para reduzir, até afastar, tais desigualdades não se tem mostrado eficaz nessa função, e ele próprio trata com injusta discriminação os vários escalões de seus agentes.
Isso acontece em todos os setores do Poder Público. Igualmente no Judiciário. Há órgãos com abundância de servidores e, em outros, há escassez. Há, ainda, privilégios e desvios funcionais.
O compromisso com a causa da Justiça não pode permanecer imobilizado. Deve, ao contrário, fazer uso da ciência da administração e de suas técnicas para aplicar os recursos disponíveis na correção das desigualdades que não encontrem justificativa no interesse público.
A ciência e a técnica provêm soluções e alternativas as mais variadas, mas os meios são exíguos. A eficiência deve habilitar a extrair o máximo de resultados com o pouco de que se dispõe. A busca da eficiência ¿ que a Emenda Constitucional nº 19/98 veio acrescentar aos princípios reitores da Administração Pública (artigo 37, caput) ¿ há que ser o norte da gestão. A mesma Emenda impõe severas restrições às despesas públicas, sobretudo aquelas referentes a pessoal, fixando para estas o teto de sessenta por cento das receitas orçamentárias.
Para 1999 as previsões do orçamento, já aprovado, do Judiciário Fluminense apontam comprometimento de quase noventa por cento da receita com despesas de pessoal, incluindo ativos, inativos e pensionistas.
Essa Emenda Constitucional chega ao extremo da possibilidade de extinção de cargos e demissão de funcionários. Muito ao contrário de cogitar dessas medidas extremas, estou convencido, em face das primeiras análises, de que inúmeras outras podem e devem ser experimentadas na Administração do Judiciário de modo a, preservando-se o mais essencial dos direitos sociais, que é o direito ao trabalho, reduzir as despesas, e não apenas com o pessoal. Para tanto é que estou a convocar a todos, magistrados e serventuários, para uma luta sem tréguas contra o desperdício, contra as superposições onerosas e prescindíveis, contra o emprego de procedimentos que conhecem sucedâneos de menor custo, contra a expansão interna de setores cujas funções podem ser executadas por terceiros, a preços de mercado.
O Governo do Estado reconhece a relevância da função judiciária para a promoção da paz social, e já externou sua simpatia e solidariedade ao Poder Judiciário. Mas sabemos que terá poucos recursos para partilhar além daqueles lançados no Orçamento aprovado. Temos de lutar com nossos próprios instrumentos, valendo-nos da seriedade e dedicação de nossos quadros. A luta não será apenas coletiva e funcional. É, em verdade, uma contribuição individual e pessoal. De cada magistrado e serventuário espera-se a renovação, com repercussões na prática diária, do compromisso com a Justiça.
Cumpre ainda ressaltar-se o trabalho da Administração anterior, não só a de seu Presidente, Desembargador THIAGO RIBAS FILHO, figura excepcional de homem público, de colega e de chefe de família, como a dos demais integrantes da mesma Administração. Com efeito, o Desembargador MIGUEL PACHÁ foi um colaborador leal e consagrou-se como um dos expoentes desta Casa, com seu talento e inteligência.
O Desembargador LUCIANO BELÉM, colega dotado de invulgar cultura geral e jurídica, dedicou-se à exaustão à Segunda Vice-Presidência. O Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES, agora Corregedor-Geral da Justiça, teve reconhecidos seus inegáveis méritos no comando da Terceira Vice-Presidência, enquanto o Desembargador ELLIS FIGUEIRA desenvolveu notável e marcante trabalho à testa da Corregedoria Geral de Justiça.
Finalmente, agradeço ao Desembargador MIGUEL PACHÁ, ao Procurador-Geral da Justiça (o jovem e brilhante doutor MUIÑOS PIÑEIRO) e ao doutor CELSO AUGUSTO FONTENELLE suas palavras amigas.
E, por último, mas não por menos, agradeço a MARTHA, minha esposa, por todo o bem que me trouxe nessa união feliz de mais de quarenta anos. Sem ela eu aqui não estaria.
Muito obrigado a todos.
Fonte:
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ¿ 2ª Instância ¿ Ano XXV - Parte III, Seção I, p. 13 a 14, de 25 de fevereiro de 1999.