NUGEPAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

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O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC, unidade vinculada à Terceira Vice-presidência do TJRJ, foi criado através do Ato Executivo 148/2016, em cumprimento à Resolução 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça, por transformação do antigo NURERRJ.  Em fevereiro de 2023, por meio do Ato Executivo 30/2023, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promoveu a fusão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e do Núcleo de Ações Coletivas, formando o NUGEPAC.

As suas atribuições estão descritas no artigo 3º do Ato Executivo 30/2023, em conformidade com as Resoluções CNJ 235/2016; 339/2020 e 444/2022, sendo fundamental para o seu desempenho a participação colaborativa dos demais órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Com a finalidade de facilitar o acesso às informações relacionadas ao Instituto da Repercussão Geral, dos Recursos Repetitivos, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e de Assunção de Competência (IAC), e estreitar a parceria com Magistrados e servidores e demais Unidades Judiciárias, esta portal apresenta as informações e links importantes sobre a gestão do sistema de precedentes.

Em razão da recente alteração de sua estrutura e atribuições, o NUGEPAC deu início ao projeto de identificação e consolidação das ações coletivas em tramitação perante a justiça estadual fluminense, informações essas que, oportunamente, serão disponibilizadas através deste Portal.


ATRIBUIÇÕES

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – NUGEPAC-RJ, foi criado pelo ATO EXECUTIVO Nº. 148/2016 da Presidência deste Tribunal de Justiça, por transformação do antigo NURERRJ, em cumprimento à Resolução 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Incumbem ao NUGEPAC, dentre outras, as tarefas de:

  • uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
  • manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma;
  • informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas, com o consequente desarquivamento dos recursos sobrestados e suspensos para o exame de conformidade;
  • manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016 com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado do Rio de Janeiro.