A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça é composta pelos Tribunais de Justiça da federação que, tendo aderido ao Ato de Constituição do órgão, a ela permaneçam vinculados mediante observância e cumprimento do Regimento Interno.
A Câmara Nacional de Gestores de Precatório é órgão auxiliar dos Tribunais de Justiça dela integrantes.
O Magistrado, responsável pela gestão do precatório nos Tribunais, será o seu representante na Câmara Nacional.
São órgãos da Câmara:
1) a Diretoria Executiva que é formada por um diretor técnico, um secretário-geral e três membros vogais,
2) o Conselho Consultivo, o qual é órgão auxiliar da Câmara, composto de até 27 representantes e integrados, a convite da Diretoria, por Magistrados que já tenham exercido a função de gestor de precatório.
3) a Assembleia Geral, que é o órgão deliberativo máximo, formada por todos os Tribunais de Justiça integrantes.
A Câmara Nacional de Gestores de Precatório emite notas técnicas com o objetivo de formular esclarecimentos e apresentar sugestões endereçadas aos Tribunais de Justiça e com o fim de uniformizar os procedimento e decisões dos seus membros.
Atualmente, todos os Tribunais de Justiça da federação integram a Câmara Nacional.
As notas técnicas assim como o Regimento Interno da Câmara podem ser consultados pelo endereço eletrônico https://camaranacional.wordpress.com.