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- Criação e Composição
O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi criado a partir do Ato Executivo 103/2021.
Em 18 de junho de 2021, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Exm.º Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, instituiu o CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CI/TJRJ, por meio do Ato Executivo n.º 103/2021:
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 1º. Instituir o Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CI/TJRJ.
Art. 2º. Compete ao Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CI/TJRJ:
I - identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas, de grandes litigantes e ações coletivas de grande repercussão;
II - emitir notas técnicas sobre temas repetitivos;
III - supervisionar a aderência às notas técnicas;
IV - realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade;
V - propor medidas normativas e de gestão voltadas à modernização das rotinas processuais e à organização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância;
VI - sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas repetitivas em parceria com o núcleo de inovação - LABLEXRIO;
VII - identificar e propor medidas de prevenção e repressão da litigância protelatória;
VIII - estimular a troca de experiências entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados e todos os demais operadores do direito, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência em parceria com o NUGEP e enfrentar o excesso de litigiosidade e a litigância protelatória;
IX - Identificar as demandas de natureza coletiva e propor soluções concertadas na forma dos artigos 67, 68 e 69 do CPC;
X - realizar audiências e consultas públicas, além de manter estrita articulação com instituições e organizações quando necessária à consecução do seu objetivo;
XI - e manter interlocução com os Centros de Inteligência de outros Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça - CIPJ.
Art. 3º. O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro - CI/TJRJ será constituído por um grupo decisório e um grupo operacional.
Art. 4º. São membros do grupo decisório do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro - CI/TJRJ:
I - o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que o presidirá;
II - o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente e o 3º Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - o Corregedor-Geral da Justiça;
IV - o Desembargador Presidente da COMAQ - Comissão de Apoio à Qualidade dos Serviços Judiciais;
V - o Desembargador Presidente da COJES - Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais;
VI - o Desembargador Presidente do CGTIC - Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - o Desembargador Presidente do NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 5º. São membros do grupo operacional do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro - CI/TJRJ:
I - 2 (dois) Juízes auxiliares da Presidência;
II - 2 (dois) Juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça;
III - 2 (dois) Juízes representantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, um indicado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e o outro indicado pela 3ª Vice- Presidência do Tribunal de Justiça;
IV - o Diretor Geral da DGTEC;
V - o Diretor Geral da DGJUR.
§1º Sem prejuízo dos membros descritos neste artigo, o Presidente do Tribunal do Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá nomear outros membros, de forma interina ou definitiva, inclusive em parceria com órgãos e instituições técnicas que poderão atuar em auxílio e consultoria.
Art. 6º. Compete ao grupo decisório fixar diretrizes de trabalho ao CI/TJRJ e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhe sejam encaminhadas pelo grupo operacional.
Art. 7º. O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro - CI/TJRJ poderá funcionar:
I - por órgão plenário colegiado;
II - ou por câmaras técnicas, constituídas por decisão do Presidente do CI/TJRJ, destinada ao estudo e solução de questões específicas.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Em 03 de março de 2023, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Exm.º Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, nomeou os membros para compor o Grupo Decisório do CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CI/TJRJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria n.º 661/2023:
Art. 1º Designar para compor o Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ):
I – Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, que o presidirá;
II – Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, Primeiro Vice-Presidente;
III – Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, Segunda Vice-Presidente;
IV – Desembargador JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, Terceiro Vice-Presidente;
V – Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça;
VI – Desembargadora MARIA ISABEL PAES GONÇALVES, Presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);
VII – Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO, Presidente da Comissão Judiciária de Articulações dos Juizados Especiais (COJES);
VIII – Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC);
IX – Desembargador CESAR FELIPE CURY, Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Em 03 de março de 2023, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Exm.º Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, nomeou os membros para compor o Grupo Operacional do CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CI/TJRJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria n.º 1106/2023, alterada pela Portaria n. 2037/2023:
Art. 1º Designar para compor o Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ):
I - Juíza de Direito RENATA GUARINO MARTINS, Auxiliar da Presidência;
II - Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Auxiliar da Presidência;
III - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
V - Juiz de Direito ALBERTO SALOMAO JUNIOR, representante do NUGEPAC/RJ indicado pela 2ª Vice-Presidência;
VI - Juíza de Direito MARCIA CORREIA HOLLANDA, representante do NUGEPAC/RJ indicada pela 3ª Vice-Presidência;
VII - Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.