O PAG Biênio 2023/2024 está em fase de consolidação e, tão logo esteja finalizado, será encaminhado ao Presidente para ser submetido à aprovação pelo Egrégio Órgão Especial desta Corte.
Ressalta-se que o PAG é um instrumento de gestão fiscal para atendimento aos artigos 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).