Perguntas Frequentes
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
- Como posso solicitar a averbação de tempo de serviço anterior ao ingresso na magistratura?
Para averbação de tempo de serviço, além do requerimento assinado, o magistrado deverá anexar a certidão de tempo de serviço expedida pelo órgão competente (órgão onde exerceu atividade ou INSS, a depender do tipo de atividade exercida) e a Relação de Remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias (RRC) ou o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), quando se tratar de tempo prestado ao Regime Geral de Previdência Social.
CONVERSÃO EM PECÚNIA
- Como posso solicitar a conversão em pecúnia de saldos de férias, licença especial e plantão não usufruídos por necessidade do serviço?
O pedido deverá ser feito diretamente pelo magistrado no Portal de Magistrados e Servidores (acessado na página deste Tribunal, no caminho Serviços-Sistemas), opção: Sistema de Requisição de Pecúnia de Magistrados.
BENEFÍCIOS
- Como efetuar/alterar/finalizar registo de auxílio-educação?
O registro deverá ser feito pelo próprio magistrado no Portal de Magistrados e Servidores (acessado na página deste Tribunal, no caminho Serviços-Sistemas), anexando, na inclusão, o documento de matrícula no estabelecimento de ensino.
No caso de alteração/finalização, o interessado deverá clicar no benefício e informar o motivo da alteração.
No caso de filho com deficiência, o pedido deverá ser requerido por formulário próprio, anexando-se documento que comprove gastos com educação.
Em se tratando de instituição de ensino no exterior, também será necessário que o pedido seja formalizado pelo magistrado por escrito, anexando documento devidamente traduzido que comprove o valor anual ou mensal do curso, o nível de escolaridade e o período de estudo.
- Quem pode ser beneficiário de auxílio-educação?
O benefício pode ser pago para até três filhos do magistrado, desde o início do ano em que o menor completar 8 anos até o final do ano em que complete 24 anos, via de regra, desde que matriculado em instituição de ensino, bem como em favor do próprio magistrado que estiver cursando pós-graduação lato sensu.
- Como efetuar/alterar/finalizar registo do auxílio pré-escolar?
O registro deverá ser feito pelo próprio magistrado na página deste Tribunal, no caminho Serviços-Sistemas – Auxílio Pré-escolar de magistrados.
- Quem pode ser beneficiário de pré-escolar?
O benefício pode ser pago aos filhos, enteados e menores sob guarda do magistrado, até o final do ano em que a criança complete 7 anos, desde que matriculado em instituição de ensino.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- Quais os documentos necessários para instrução de pedido de aposentadoria?
Além do preenchimento do pedido e do formulário contendo as declarações para atendimento à Deliberação TCE 260, que podem ser solicitados a este DEMAG, por e-mail, é necessário o envio de certidão de casamento ou nascimento (conforme o caso), comprovante de residência, RG e CPF (ou carteira de magistrado), além do último contracheque referente a benefícios previdenciários percebidos por outro cargo/órgão (se for o caso).
- Quais os documentos necessários para instrução de pedido de pensão previdenciária?
Certidão de óbito do magistrado; Certidão de casamento ou declaração de união estável e/ou certidão de nascimento quando se tratar de filhos menores, ou certidão de nascimento e de curatela quando se tratar de filho maior inválido, RG do instituidor e do requerente, CPF do instituidor e do requerente, comprovante de residência em nome do instituidor e do requerente, último contracheque referente a benefícios previdenciários percebidos por outro cargo/órgão (se for o caso).
FOLHA DE PAGAMENTO
- Como posso acessar o meu contracheque mensal?
O magistrado/pensionista pode acessar seu contracheque na página deste Tribunal, no caminho Serviços-Sistemas – Emissão de contracheques, opção: contracheque.
- Como posso acessar o meu comprovante de rendimentos?
O magistrado/pensionista pode acessar seu contracheque na página deste Tribunal, no caminho Serviços-Sistemas – Emissão de contracheques – opção: comprovante de rendimentos. Ao selecionar o ano deverá escolher o ano-calendário da declaração (anterior ao ano em curso).